Acórdão nº 1000/11.0TBCHV.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Dezembro de 2012

Data03 Dezembro 2012
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)
  1. SECÇÃO CÍVEL – Processo nº 1.000/11.0TBCHV.P1 Tribunal Judicial de Chaves – 2º Juízo SUMÁRIO (artigo 713º, nº 7, do Código de Processo Civil) O pedido de rectificação do registo, por inexactidão resultante de desconformidade com o título, previsto nos artigos 18º e 120º e seguintes do Código do Registo Predial, não comporta indeferimento liminar, nos termos do no nº 1 do artigo 127º daquele código, com fundamento em dúvidas relativas à interpretação do título que serviu de base ao registo Acordam em conferência no Tribunal da Relação do PortoI RELATÓRIOB… interpôs recurso judicial do despacho do senhor conservador da Conservatória do Registo Predial de Chaves que, nos termos do disposto no artigo 127º, nº 1, do Código do Registo Predial, por manifesta improcedência, indeferiu liminarmente o pedido de rectificação do registo correspondente à apresentação nº 6, de 5.09.2007, solicitando a revogação do despacho impugnado, que deve ser substituído por outro que rectifique o referido registo.

Fundamentou o seu pedido, em suma, no facto de tal registo ter sido efectuado na sequência de requerimento da C…, que se arrogou ser proprietária na totalidade de determinados prédios, com base em certidão de inventário, o que lhe foi concedido, sendo certo que do título apresentado resultava tê-los adquirido tão só em compropriedade com a ora requerente, na proporção de ½.

O dito inventário correu termos no Tribunal de Chaves, sob o nº 14/1970, tendo o prédio descrito sob o nº 337/20070905 sido relacionado sob a verba nº 6 e o prédio descrito sob o nº 338/20070905 sob a verba nº 49, sendo ambas adjudicadas, na proporção de metade, a favor de C… e B….

Os interessados D… e E… foram notificados, como previsto no nº 1 do artigo 132º do Código do Registo Predial, apresentando-se ambos a concordar com as razões aduzidas pelo senhor conservador na sua motivação de recusa de rectificação do registo, pugnando pela improcedência do recurso. A interessada C… também respondeu às alegações de recurso, dizendo assistir razão ao senhor conservador na sua motivação de recusa de rectificação do registo, porquanto os mencionados prédios lhe tinham sido adjudicados na sua totalidade, no âmbito do referido inventário.

Os autos foram com vista ao Ministério Público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 132º, nº 1, do Código de Registo Predial, o qual não se pronunciou.

Saneado o processo, foi proferida decisão, que julgou improcedente o recurso judicial, confirmando a decisão impugnada.

Inconformada, veio a B… interpor o presente recurso, o qual foi admitido como sendo de apelação, a subir imediatamente, nos próprios autos e com efeito suspensivo. Juntou as respectivas alegações.

Foram colhidos os vistos legais.

II FUNDAMENTAÇÃO1.

FACTOS PROVADOS A sentença recorrida, com base nos documentos juntos aos autos, deu como provados com interesse os seguintes os factos 1. Correu termos por este Tribunal sob o nº 14/1970, os autos de inventário obrigatório a que se procedeu por...

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