Acórdão nº 593/12 de Tribunal Constitucional (Port, 06 de Dezembro de 2012

Data06 Dezembro 2012
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 593/2012

Processo n.º 841/12

Plenário

ATA

Aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e doze, em sessão plenária, encontrando-se presentes o Excelentíssimo Juiz Conselheiro Presidente Joaquim de Sousa Ribeiro e os Exmos. Juízes Conselheiros Maria de Fátima Mata-Mouros, João Cura Mariano, Ana Maria Guerra Martins, Catarina Sarmento e Castro, Pedro Machete, Vítor Manuel Gonçalves Gomes, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral, José da Cunha Barbosa, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha e Maria José Rangel de Mesquita, foram trazidos à conferência os autos do processo em referência para apreciação.

Após debate e votação, foi ditado, pelo Excelentíssimo Juiz Conselheiro Presidente Joaquim de Sousa Ribeiro, o seguinte:

ACÓRDÃO N.º 593/2012

  1. O Presidente da Assembleia Municipal da Covilhã submeteu, a este Tribunal Constitucional, a deliberação de realização de referendo local aprovada, em 23.11.2012, pela Assembleia Municipal da Covilhã, para efeitos da respetiva fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade, em cumprimento do que dispõe o artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto (LORL, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica nº 3/2010, de 15 de Dezembro), diploma que aprova o regime jurídico do referendo local.

    A deliberação em causa aprova um «projeto de Deliberação para a realização de um Referendo de âmbito local, tendo em vista a apresentação de um projeto alternativo de reorganização administrativa do território do Município da Covilhã», sem que da referida deliberação ou da proposta que lhe esteve subjacente conste a pergunta ou perguntas a submeter a referendo.

    Segundo consta da ata, a deliberação surge na sequência de um projeto de reorganização do território das freguesias daquele Município que foi apresentado, à referida Assembleia Municipal, pela Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território.

    Esta Unidade Técnica é a entidade criada, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, para apoiar a Assembleia da República no processo de reorganização administrativa territorial autárquica. De acordo com o disposto no artigo 15.º, n.ºs 1 e 3, da citada Lei, nos casos aí previstos (designadamente, nos casos de desconformidade das pronúncias apresentadas pelas assembleias municipais ou na ausência das mesmas), a referida Unidade Técnica apresenta à respetiva assembleia municipal um projeto de reorganização administrativa do território das...

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