Acórdão nº 549/12 de Tribunal Constitucional (Port, 21 de Novembro de 2012

Data21 Novembro 2012
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 549/2012

Processo n.º 562/12

  1. Secção

Relator: Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros

Acordam, em conferência, na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional:

I – Relatório

A., inconformado com a decisão sumária proferida a 27 de setembro de 2012, vem dela reclamar dizendo o seguinte:

A douta decisão sumária houve por bem não conhecer do objeto do recurso, invocando a circunstância de que a decisão recorrida …não aplicou, todavia, uma tal interpretação das normas do CPP..., tal como referenciadas pelo Recorrente. Tendo entendido que … Diferentemente do pretendido pelo Recorrente, o que resulta do acórdão recorrido (acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que decidiu a reclamação apresentada contra decisão sumária de rejeição do recurso interposto para aquele tribunal) é a consideração expressa de que recurso em apreciação em nada se subsume na previsão do invocado artigo 412, n.ºs 3, al. b) e 4 do CPP pelo que não estando em causa a reapreciação de prova gravada, o prazo para a interposição do recurso é de 20 dias, como resulta do artigo 411., n 1 do mesmo diploma legal ... Considerando, assim, que … o Tribunal da Relação entendeu que o recurso interposto não traduzia impugnação da matéria de facto nos termos previstos no artigo 412 do CPP, não respeitando designadamente o ónus de impugnação previsto nos números 3 e 4 da citada disposição legal. Salvo o devido respeito, a douta decisão sumária acabou por incidir em involuntário equívoco, na consideração dos fundamentos da douta decisão recorrida. Involuntário equívoco que, permissa venia, talvez encontre razão, desde logo, na exígua fundamentação do douto acórdão recorrido que, limitando-se a adotar os fundamentos da douta decisão sumária, então objeto de reclamação, proferiu como fundamento a única afirmação de que, …não estando aqui em causa a reapreciação da prova gravada, o prazo para a interposição do recurso é de 20 dias… tal como apontado pelo Recorrente. Desde logo, salvo sempre o devido respeito, é possível constatar o involuntário equívoco perpetrado pela douta decisão sumária, em razão de que, em momento algum o douto acórdão recorrido - assim como a douta decisão sumária reclamada, que lhe deu origem, por ele adotada - consignou expressamente em seu texto, que não estavam atendidos os ónus de impugnação da matéria de facto. Até porque, para manifestar tal entendimento, antes teria sido necessário dar cumprimento ao disposto pelo artigo 417, n.º 3, do CPP, ou seja, só após não atendido um eventual convite ao aperfeiçoamento, poder-se-ia chegar a tal conclusão, bem ainda de forma expressa. E ainda assim, salvo sempre o devido respeito, teria o douto acórdão recorrido que fazer expressa alusão, igualmente, à falta de motivação do recurso, no que respeita à matéria de facto, como fundamento da sua rejeição, atento o disposto pelo artigo 414, n.º 2, do CPP, na sua parte final. Salvo sempre o devido respeito, o próprio uso da expressão … não estando aqui em causa a reapreciação da prova gravada … por si só, afasta a conclusão a que chegou, por involuntário equívoco, a douta decisão sumária. O douto acórdão recorrido não usou a expressão …não estando aqui em causa a reapreciação da prova … mas sim afirmou que não estaria em causa a reapreciação da … prova gravada... Salvo sempre o devido respeito, dúvida não há que é naturalmente diverso, afirmar-se não estar em causa a reapreciação da prova – situação em que está...

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