Acórdão nº 02806/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Junho de 2008

Data05 Junho 2008
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

Luís ..., com os sinais nos autos, inconformado com a sentença proferida pelo Mmo. Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, dela vem recorrer concluindo como segue: 1. O acto de homologação (ou de não homologação) pela Senhora Presidente do Instituto Politécnico de Santarém da eleição da Presidente do Conselho Pedagógico da Escola Superior de Gestão de Santarém, sem a qual os resultados não produzem quaisquer efeitos, é um acto que se insere no próprio processo eleitoral, constituindo o acto final necessário à validade formal e substancial deste processo de eleição.

  1. Tendo a Senhora Presidente do IPS homologado, em 26 de Março de 2007, o acto de eleição da Presidente do Conselho Pedagógico da ESGS, e a acção entrado, em 29 Março de 2007, a acção é tempestiva, violando a douta Sentença recorrida, ao assim não decidir, o n.° 2 do artigo 98° do CPTA.

  2. Mas, mesmo que se entenda, como na douta Sentença recorrida, que o acto final desta eleição ocorreu na reunião de 15 de Março de 2007 do Conselho Pedagógico da ESGS, ainda assim a acção é tempestiva. A acta é uma formalidade ad probationem dessa reunião, o que proclama a eleição da Presidente do Conselho Pedagógico, não é a votação, é a acta da reunião, ao assim não decidir, a douta Sentença recorrida viola, por erro de interpretação, o nº 2 do artigo 98° de CPTA.

  3. Não estando, em 15 de Março de 2007, empossados os membros do Conselho Pedagógico da ESGS, a reunião deste órgão de gestão da ESGS é inexistente juridicamente, por os presentes recém eleitos não estarem no exercício das suas funções de membros do Conselho Pedagógico da ESGS, sendo inexistente juridicamente, a candidatura da Senhora Professora Adjunta Ana Teresa Duarte à presidência deste órgão e a votação ocorrida, nessa reunião (e a homologação).

  4. Os actos que se fundam em documentos administrativos forjados são nulos, e a acta que constitui o Doc 8, junto aos autos com a PI, é forjada - essa acta não foi aprovada. Pelo que, a eleição da Senhora Professora Adjunta Ana Teresa Duarte como Presidente do Conselho Pedagógico é nula.

  5. Na douta Sentença ao considerar-se no ponto 2, da Matéria de Facto dada como provada, que a acta da reunião foi aprovada em minuta, há erro sobre a matéria de facto. As Rés não impugnaram os factos que, sobre esta matéria, o Autor articulou em 27,29°, 30° 31°, 32° e 33° da PI.

* Os Recorridos Instituto Politécnico de Santarém e a Escola Superior de Gestão de Santarém não apresentaram contra-alegações.

* Com dispensa de vistos substituídos pelas competentes cópias entregues aos...

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