Acórdão nº 260/08 de Tribunal Constitucional (Port, 06 de Maio de 2008
Data | 06 Maio 2008 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port |
††††††††††††††††††††††††††††††††††††††††††††††† AC”RD√O N.∫ 260/2008
Processo n∫ 1094/07
1™ SecÁ„o
Relatora: Conselheira Maria Jo„o Antunes
Acordam, em conferÍncia, na 1™ secÁ„o do Tribunal Constitucional
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RelatÛrio
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Nos presentes autos, vindos do Tribunal da RelaÁ„o do Porto, em que s„o recorrentes A. e B. e recorridos C. e D., foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional de acÛrd„o daquela RelaÁ„o de 20 de Setembro de 2007.
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Os recorrentes foram convidados a satisfazer os requisitos do artigo 75∫-A da Lei da OrganizaÁ„o, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LTC), ao abrigo do n∫ 6 deste artigo.
Deu entrada nos autos resposta subscrita por E., com indicaÁ„o do n˙mero de cÈdula e domicÌlio profissional escolhido, com o seguinte teor:
´Em resposta ‡ solicitaÁ„o de V. Ex.™ dizem os recorrentes que neste recurso pretendem defender a inconstitucionalidade dos artigos 156∫ n∫ 1 e 651∫, ambos do C.P.C., enquanto interpretados como foram pelas inst‚ncias no sentido de conferirem ao juiz competÍncia para conceder mais um prazo ‡ parte contr·ria, porque esta interpretaÁ„o infringe os artigos 13∫ e 20∫ da C.R.P.
Esta alegaÁ„o foi apresentada, como j· foi referido, no requerimento de fls. 236 e nas Conclusıes do recurso de que tomou conhecimento o acÛrd„o de 31 de Maio de 2007 do Tribunal da RelaÁ„o do Porto.
Respeitosamente, pede e espera de V. Ex™ deferimento
O Advogado, em substituiÁ„o da Exm™ Sra. Dra. F. que se encontra impedida (Ö)ª.
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Por despacho de 28 de Janeiro de 2008 foi determinada a notificaÁ„o do subscritor da resposta para, em dez dias, juntar aos autos instrumento que lhe conceda poderes de representaÁ„o da parte e, sendo caso, com ratificaÁ„o do processado. Invocou-se, para o efeito, o artigo 40∫ do CÛdigo de Processo Civil.
†A carta expedida para notificaÁ„o do despacho foi devolvida ao remetente com a menÁ„o ìRecusadoî. Foi ent„o proferido, em 12 de Fevereiro de 2008, o despacho agora reclamado:
´Julgo deserto o recurso interposto, ao abrigo do disposto nos artigos 75∫-A, n∫ 7, e 78∫-B, n∫ 1, da Lei da OrganizaÁ„o, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (cf. artigos 83∫ desta Lei e 40∫ e 254∫, n∫ 4, do CÛdigo de Processo Civil)ª.
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Notificados os recorrentes do despacho que antecede (primeiro mediante cÛpia do manuscrito e depois, a seu pedido, do despacho dactilografado), a advogada dos recorrentes juntou aos autos, em 1 de Abril de 2008, substabelecimento no Senhor Doutor E., com reserva...
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