Acórdão nº 07180/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Abril de 2008
Magistrado Responsável | Rui Pereira |
Data da Resolução | 24 de Abril de 2008 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO 1º JUÍZO LIQUIDATÁRIO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL I. RELATÓRIO Maria ...
, médica assistente de obstetrícia e ginecologia do Centro Hospitalar do Funchal, intentou no TAC de Lisboa contra o Conselho de Administração daquele Centro Hospitalar, uma acção para reconhecimento de direito, pedindo que fosse declarado como sendo acidente em serviço o ocorrido em 8-11-96, no decurso do desempenho, pela autora, de um acto médico da sua especialidade na pessoa da parturiente Sandra ..., ao ser assistida no aludido Centro Hospitalar.
Por sentença datada de 19-4-99, veio a dita acção a ser rejeitada, com fundamento na verificação da excepção inominada prevista no artigo 69º, nº 2 da LPTA [cfr. fls. 23/26 dos autos].
Inconformada, recorreu a autora para este TCA Sul, formulando para o efeito as seguintes conclusões: "a) A acção para reconhecimento de um direito é o meio próprio para fazer valer a pretensão da autora, na medida em que o escrutínio a ser feito deve ultrapassar a verificação da legalidade da conduta da administração que entendeu não caracterizar o episódio como acidente em serviço, impondo que se realizem previamente todas as operações conducentes ao estabelecimento do nexo da causalidade adequada, o que extravasa os limites tradicionais do recurso contencioso; b) A decisão posta em crise neste recurso ao considerar que o iter executório da sentença anulatória alcançaria o mesmo efeito, olvida, todavia, que o efeito essencial, de ordem fáctico-material, em que se traduz a operação de estabelecimento do nexo de causalidade adequada, não é atingível no quadro estreito do recurso contencioso de anulação, assim se cerceando o direito à acção e à tutela jurisdicional efectiva, o qual possui assento constitucional - artigo 20º -, também se violando os artigos 69º e segs. da LPTA".
O Digno Magistrado do Ministério Público junto deste TCA emitiu douto parecer, no qual defende que o recurso jurisdicional não merece provimento, uma vez que a sentença recorrida fez correcta aplicação do direito [cfr. fls. 44 dos autos].
Colhidos os vistos legais, vêm os autos à conferência para julgamento.
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FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO A sentença recorrida, para fundamentar o decidido, ateve-se à seguinte factualidade: i.
No dia 8 de Novembro de 1996, cerca da 24 horas, a autora, médica assistente de obstetrícia e ginecologia, encontrava-se no Serviço de Obstetrícia do Centro Hospitalar do Funchal, mais concretamente na Sala de...
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