Acórdão nº 07180/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Abril de 2008

Magistrado ResponsávelRui Pereira
Data da Resolução24 de Abril de 2008
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO 1º JUÍZO LIQUIDATÁRIO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL I. RELATÓRIO Maria ...

, médica assistente de obstetrícia e ginecologia do Centro Hospitalar do Funchal, intentou no TAC de Lisboa contra o Conselho de Administração daquele Centro Hospitalar, uma acção para reconhecimento de direito, pedindo que fosse declarado como sendo acidente em serviço o ocorrido em 8-11-96, no decurso do desempenho, pela autora, de um acto médico da sua especialidade na pessoa da parturiente Sandra ..., ao ser assistida no aludido Centro Hospitalar.

Por sentença datada de 19-4-99, veio a dita acção a ser rejeitada, com fundamento na verificação da excepção inominada prevista no artigo 69º, nº 2 da LPTA [cfr. fls. 23/26 dos autos].

Inconformada, recorreu a autora para este TCA Sul, formulando para o efeito as seguintes conclusões: "a) A acção para reconhecimento de um direito é o meio próprio para fazer valer a pretensão da autora, na medida em que o escrutínio a ser feito deve ultrapassar a verificação da legalidade da conduta da administração que entendeu não caracterizar o episódio como acidente em serviço, impondo que se realizem previamente todas as operações conducentes ao estabelecimento do nexo da causalidade adequada, o que extravasa os limites tradicionais do recurso contencioso; b) A decisão posta em crise neste recurso ao considerar que o iter executório da sentença anulatória alcançaria o mesmo efeito, olvida, todavia, que o efeito essencial, de ordem fáctico-material, em que se traduz a operação de estabelecimento do nexo de causalidade adequada, não é atingível no quadro estreito do recurso contencioso de anulação, assim se cerceando o direito à acção e à tutela jurisdicional efectiva, o qual possui assento constitucional - artigo 20º -, também se violando os artigos 69º e segs. da LPTA".

O Digno Magistrado do Ministério Público junto deste TCA emitiu douto parecer, no qual defende que o recurso jurisdicional não merece provimento, uma vez que a sentença recorrida fez correcta aplicação do direito [cfr. fls. 44 dos autos].

Colhidos os vistos legais, vêm os autos à conferência para julgamento.

  1. FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO A sentença recorrida, para fundamentar o decidido, ateve-se à seguinte factualidade: i.

    No dia 8 de Novembro de 1996, cerca da 24 horas, a autora, médica assistente de obstetrícia e ginecologia, encontrava-se no Serviço de Obstetrícia do Centro Hospitalar do Funchal, mais concretamente na Sala de...

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