Acórdão nº 0578/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Abril de 2008
Magistrado Responsável | POLÍBIO HENRIQUES |
Data da Resolução | 10 de Abril de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1.
RELATÓRIO 1.1. O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) em representação do seu associado A..., casado, funcionário da Câmara Municipal da Sertã, com a categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, residente na Rua ..., Sernache do Bonjardim, intentou, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, contra o Município da Sertã, acção administrativa especial que veio a ser julgada parcialmente procedente, sendo o réu condenado: - "no reconhecimento da carreira do seu funcionário camarário A... - condutor de máquinas pesadas e veículos especiais - como carreira vertical, com direito a progredir automática e oficiosamente de 3 em 3 anos contados da última mudança de escalão; - "no pagamento ao mesmo funcionário das quantias correspondentes à diferença entre os montantes que vem auferindo desde a entrada em vigor do DL nº 412/98, de 30 de Dezembro e os que auferiria se, desde então, a sua carreira tivesse sido considerada como carreira vertical e a progressão tivesse, desde então, operado automática e oficiosamente de 3 em 3 anos contados da última mudança de escalão" Inconformado, o Município da Sertã interpôs recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul que, pelo acórdão de 14 de Dezembro de 2006, a fls. 126-129, negou provimento ao recurso jurisdicional e confirmou integralmente a sentença recorrida.
É deste acórdão que o Município da Sertã recorre para este Supremo Tribunal, ao abrigo do disposto no art. 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), para uniformização de jurisprudência, invocando oposição com o julgado no acórdão do TCA Sul, de 18 de Maio de 2006, proferido no processo nº 1276/05.
Apresenta alegação com as seguintes conclusões: 1ª Decorre dos arts. 4º, nºs 1 e 2 e 5º do DL 248/05 de 15.7 que são carreiras verticais as que integram categorias com o mesmo conteúdo funcional diferenciadas em exigência, complexidade e responsabilidade, sendo carreiras horizontais as que integram categorias com o mesmo conteúdo funcional cuja mudança de categoria corresponde à maior eficiência na execução das respectivas tarefas; 2ª Na falta de disposição legal que qualifique uma carreira como horizontal ou vertical tem de averiguar-se se, face à sua estrutura, ela comporta ou não níveis diferentes de exigência, complexidade e responsabilidade; 3ª A categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais é uma categoria não integrada em nenhuma carreira, de que decorre que, como carreira unicategorial não existe a possibilidade de progressão em níveis diferentes de exigência, complexidade e responsabilidade, devendo, assim progredir nos termos do nº 3 do art. 38º do DL 247/87 nos termos definidos para as carreiras horizontais de 4 em 4 anos: 4ª O douto Acórdão do TCA Sul (Proc. 01931/06) prolatado em 14.12.2006 ao considerar que a categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais por não estar expressamente contemplado no nº 1 do art. 38º do DL 247/87 de 17.6 como carreira horizontal, deve ser considerada como carreira vertical, enferma de vício de violação da lei por erro na interpretação e aplicação dos preceitos legais aplicáveis ao caso sub judicio designadamente do referido nº 1 do art. 38º do DL 247/87.
Termos em que: A) Deve o presente recurso ser admitido por se encontrarem reunidos os requisitos para tal exigidos, nos termos do art. 152º do CPTA; B) Deve o aliás douto Acórdão do TCA Sul ora impugnado ser anulado devendo o Venerando STA considerar que a categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais deve progredir por reporte às carreiras horizontais de 4 em 4 anos.
1.2.Não foram apresentadas contra-alegações e o Ministério Público não se pronunciou.
Cumpre decidir 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1OS FACTOS No acórdão recorrido foram dados como assentes os seguintes factos: 1º)O associado do autor, A..., é funcionário da Câmara Municipal da Sertã, integrado na carreira de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais; 2º) Dirigiu requerimento ao réu (Presidente da Câmara Municipal), sem obter resposta, decorridos mais de 90 dias, do seguinte teor: 1º A progressão na carreira de Condutor de Máquinas...
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