Acórdão nº 0578/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Abril de 2008

Magistrado ResponsávelPOLÍBIO HENRIQUES
Data da Resolução10 de Abril de 2008
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1.

RELATÓRIO 1.1. O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) em representação do seu associado A..., casado, funcionário da Câmara Municipal da Sertã, com a categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, residente na Rua ..., Sernache do Bonjardim, intentou, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, contra o Município da Sertã, acção administrativa especial que veio a ser julgada parcialmente procedente, sendo o réu condenado: - "no reconhecimento da carreira do seu funcionário camarário A... - condutor de máquinas pesadas e veículos especiais - como carreira vertical, com direito a progredir automática e oficiosamente de 3 em 3 anos contados da última mudança de escalão; - "no pagamento ao mesmo funcionário das quantias correspondentes à diferença entre os montantes que vem auferindo desde a entrada em vigor do DL nº 412/98, de 30 de Dezembro e os que auferiria se, desde então, a sua carreira tivesse sido considerada como carreira vertical e a progressão tivesse, desde então, operado automática e oficiosamente de 3 em 3 anos contados da última mudança de escalão" Inconformado, o Município da Sertã interpôs recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul que, pelo acórdão de 14 de Dezembro de 2006, a fls. 126-129, negou provimento ao recurso jurisdicional e confirmou integralmente a sentença recorrida.

É deste acórdão que o Município da Sertã recorre para este Supremo Tribunal, ao abrigo do disposto no art. 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), para uniformização de jurisprudência, invocando oposição com o julgado no acórdão do TCA Sul, de 18 de Maio de 2006, proferido no processo nº 1276/05.

Apresenta alegação com as seguintes conclusões: 1ª Decorre dos arts. 4º, nºs 1 e 2 e 5º do DL 248/05 de 15.7 que são carreiras verticais as que integram categorias com o mesmo conteúdo funcional diferenciadas em exigência, complexidade e responsabilidade, sendo carreiras horizontais as que integram categorias com o mesmo conteúdo funcional cuja mudança de categoria corresponde à maior eficiência na execução das respectivas tarefas; 2ª Na falta de disposição legal que qualifique uma carreira como horizontal ou vertical tem de averiguar-se se, face à sua estrutura, ela comporta ou não níveis diferentes de exigência, complexidade e responsabilidade; 3ª A categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais é uma categoria não integrada em nenhuma carreira, de que decorre que, como carreira unicategorial não existe a possibilidade de progressão em níveis diferentes de exigência, complexidade e responsabilidade, devendo, assim progredir nos termos do nº 3 do art. 38º do DL 247/87 nos termos definidos para as carreiras horizontais de 4 em 4 anos: 4ª O douto Acórdão do TCA Sul (Proc. 01931/06) prolatado em 14.12.2006 ao considerar que a categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais por não estar expressamente contemplado no nº 1 do art. 38º do DL 247/87 de 17.6 como carreira horizontal, deve ser considerada como carreira vertical, enferma de vício de violação da lei por erro na interpretação e aplicação dos preceitos legais aplicáveis ao caso sub judicio designadamente do referido nº 1 do art. 38º do DL 247/87.

Termos em que: A) Deve o presente recurso ser admitido por se encontrarem reunidos os requisitos para tal exigidos, nos termos do art. 152º do CPTA; B) Deve o aliás douto Acórdão do TCA Sul ora impugnado ser anulado devendo o Venerando STA considerar que a categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais deve progredir por reporte às carreiras horizontais de 4 em 4 anos.

1.2.Não foram apresentadas contra-alegações e o Ministério Público não se pronunciou.

Cumpre decidir 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1OS FACTOS No acórdão recorrido foram dados como assentes os seguintes factos: 1º)O associado do autor, A..., é funcionário da Câmara Municipal da Sertã, integrado na carreira de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais; 2º) Dirigiu requerimento ao réu (Presidente da Câmara Municipal), sem obter resposta, decorridos mais de 90 dias, do seguinte teor: 1º A progressão na carreira de Condutor de Máquinas...

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