Decisões Sumárias nº 643/11 de Tribunal Constitucional (Port, 01 de Janeiro de 2015

Magistrado ResponsávelCons. Pamplona Oliveira
Data da Resolução01 de Janeiro de 2015
EmissorTribunal Constitucional (Port

DECISÃO SUMÁRIA N.º 643/2011

Processo n.º 819/11

  1. Secção

Relator: Conselheiro Carlos Pamplona de Oliveira

Nos termos do n.º 1 do artigo 78.º-A da Lei do Tribunal Constitucional, decide-se:

  1. No Tribunal Judicial de Barcelos foi proferida sentença em 19 de Novembro de 2011 na qual foi desaplicada, com fundamento em inconstitucionalidade, a norma do n.º 1 do artigo 1817º do Código Civil, na parte em que prevê o prazo de 10 anos para a propositura da acção. Houve recurso interposto pelo Ministério Público naquele tribunal, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70º da Lei n.º 28/82 de 15 de Novembro (LTC).

  2. O Tribunal respondeu recentemente a esta questão no Acórdão n.º 401/2011, publicado no Diário da República, 2ª Série, de 3 de Novembro de 2011, no qual se decidiu que «a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redacção da Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, na parte em que, aplicando-se às acções de investigação de paternidade, por força do artigo 1873.º, do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da acção, contado da maioridade ou emancipação do investigante, não se afigura desproporcional, não violando os direitos constitucionais ao conhecimento da paternidade biológica e ao estabelecimento do respectivo vínculo jurídico, abrangidos pelo direitos fundamentais à identidade pessoal, previsto no artigo 26.º, n.º 1, e o direito a constituir família, previsto no artigo 36.º, n.º 1, ambos da Constituição». Decidiu, em consequência, «não julgar inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redacção da Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, na parte em que, aplicando-se às acções...

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