Decisões Sumárias nº 511/11 de Tribunal Constitucional (Port, 13 de Outubro de 2011

Magistrado ResponsávelCons. Pamplona Oliveira
Data da Resolução13 de Outubro de 2011
EmissorTribunal Constitucional (Port

DECISÃO SUMÁRIA N.º 511/2011

Processo n.º 297/11

  1. Secção

Relator: Conselheiro Carlos Pamplona de Oliveira

Por sentença de 16 de Março de 2011, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé decidiu julgar inconstitucional a norma do artigo 8.º do RGJT, ao determinar que os administradores são “subsidiariamente responsáveis pelas multas ou colinas” aplicadas às pessoas colectivas, pelo concluiu "pela procedência da presente Oposição e pela extinção da execução fiscal" movida contra A.

Houve recurso, directo para o Tribunal Constitucional, interposto pelo Ministério Público ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70º da LTC. O recurso foi recebido, importando decidir se deve prosseguir.

Acontece que o Plenário do Tribunal Constitucional, face a jurisprudência divergente das suas secções, decidiu, no Acórdão n.º 437/11 de 3 de Outubro, não julgar inconstitucional a norma do artigo 8.º n.º 1, alíneas a) e b), do RGIT, quando interpretado no sentido de que consagra uma...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT