Decisões Sumárias nº 96/12 de Tribunal Constitucional (Port, 16 de Fevereiro de 2012

Data16 Fevereiro 2012
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

DECISÃO SUMÁRIA N.º 96/2012

Processo n.º 76/2012

  1. Secção

Relator: Conselheira Maria Lúcia Amaral

Recorrente: Ministério Público

Recorrido: A.

I – Relatório

  1. O Exmo. Magistrado do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, e alterada, por último, pela Lei n.º 13-A/98, de 26 de fevereiro (LTC), contra a sentença daquele Tribunal, de 17.02.2011, que «recusou a aplicação do art. 8.º do RGIT, com fundamento em inconstitucionalidade, quando interpretado no sentido de que consagra ou autoriza uma responsabilização subsidiária por coimas aplicadas à sociedade, que se efetiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal contra os administradores e gerentes».

    Cumpre apreciar e decidir.

    II – Fundamentação

    Delimitação do objeto do recurso

  2. Apesar de no requerimento de interposição de recurso se fazer globalmente referência ao artigo 8.º do RGIT, resulta da fundamentação da sentença recorrida que apenas foi recusada a aplicação do n.º 1 desse preceito legal.

    Assim, atenta a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade em sede de fiscalização concreta, deve entender-se que o objeto do presente recurso consiste na apreciação da constitucionalidade da norma constante do artigo 8.º, n.º 1 do RGIT.

    Questão de constitucionalidade

  3. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 78.º-A da LTC, entende-se proferir decisão sumária por a questão a decidir ser simples, por a mesma já ter sido objeto de decisão deste Tribunal no seu Acórdão n.º 437/2011, disponível em www.tribunalconstitucional.pt, que não...

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