Decisões Sumárias nº 96/12 de Tribunal Constitucional (Port, 16 de Fevereiro de 2012
Data | 16 Fevereiro 2012 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port |
DECISÃO SUMÁRIA N.º 96/2012
Processo n.º 76/2012
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Secção
Relator: Conselheira Maria Lúcia Amaral
Recorrente: Ministério Público
Recorrido: A.
I Relatório
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O Exmo. Magistrado do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, e alterada, por último, pela Lei n.º 13-A/98, de 26 de fevereiro (LTC), contra a sentença daquele Tribunal, de 17.02.2011, que «recusou a aplicação do art. 8.º do RGIT, com fundamento em inconstitucionalidade, quando interpretado no sentido de que consagra ou autoriza uma responsabilização subsidiária por coimas aplicadas à sociedade, que se efetiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal contra os administradores e gerentes».
Cumpre apreciar e decidir.
II Fundamentação
Delimitação do objeto do recurso
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Apesar de no requerimento de interposição de recurso se fazer globalmente referência ao artigo 8.º do RGIT, resulta da fundamentação da sentença recorrida que apenas foi recusada a aplicação do n.º 1 desse preceito legal.
Assim, atenta a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade em sede de fiscalização concreta, deve entender-se que o objeto do presente recurso consiste na apreciação da constitucionalidade da norma constante do artigo 8.º, n.º 1 do RGIT.
Questão de constitucionalidade
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Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 78.º-A da LTC, entende-se proferir decisão sumária por a questão a decidir ser simples, por a mesma já ter sido objeto de decisão deste Tribunal no seu Acórdão n.º 437/2011, disponível em www.tribunalconstitucional.pt, que não...
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