Decisões Sumárias nº 112/11 de Tribunal Constitucional (Port, 15 de Fevereiro de 2011

Magistrado ResponsávelCons. Vítor Gomes
Data da Resolução15 de Fevereiro de 2011
EmissorTribunal Constitucional (Port

DECISÃO SUMÁRIA N.º 112/2011

Processo n.º 61/11

  1. Secção

Relator: Conselheiro Vítor Gomes

DECISÃO SUMÁRIA

Recorrente: Ministério Público

Recorridos: A.

B.

  1. O Ministério Público, ao abrigo dos artigos 70.º, n.º 1, alínea a) e 72.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (LTC), vem interpor recurso do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 9 de Fevereiro de 2010, que recusou aplicação à norma do nº 4 do artigo 23.º do Código das Expropriações, na interpretação de que ao valor da indemnização encontrada deve ser deduzido o diferencial da contribuição autárquica entre as quantias pagas a esse título e aquelas que os expropriados teriam pago nos últimos cinco anos com base na avaliação efectuada para efeitos de expropriação.

  2. Pelo acórdão n.º 11/08, o Plenário do Tribunal Constitucional, invertendo a jurisprudência até então prevalecente, julgou inconstitucional por violação dos princípios constitucionais da justa indemnização, consagrado no artigo 62.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, e da igualdade dos cidadãos perante os encargos públicos, incluindo o da igualdade tributária, enquanto expressão específica do princípio geral da igualdade constante do artigo 13.º, da Constituição da República Portuguesa, o artigo 23.º, n.º 4, do Código das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT