Decisões Sumárias nº 131/12 de Tribunal Constitucional (Port, 06 de Março de 2012

Magistrado ResponsávelCons. Carlos Fernandes Cadilha
Data da Resolução06 de Março de 2012
EmissorTribunal Constitucional (Port

DECISÃO SUMÁRIA Nº 131/2012

Processo n.º 144/12

  1. Secção

Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha

Decisão sumária (artigo 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional)

  1. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, por sentença de 14 de setembro de 2011 proferida nos autos de oposição deduzida por A., ora recorrido, à execução contra si revertida e originariamente instaurada, para cobrança de dívidas de IVA e IRC e coimas fiscais, contra «B., Lda.», decidiu recusar a aplicação da norma do n.º 1 do artigo 8º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), «quando interpretada no sentido de que consagra uma responsabilidade subsidiária pelas coimas que se efetiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal contra os gerentes e administradores da sociedade devedora», por violação do princípio da intransmissibilidade das penas, consagrado no artigo 30º, nº 3, da Constituição da República Portuguesa (CRP), julgando, por isso, «extinta a execução contra o oponente quanto às dívidas provenientes de coimas”.

    O Ministério Público, considerando ter havido lugar, nesse aresto, à recusa de aplicação, por inconstitucionalidade, da norma do artigo 8º do RGIT, no mencionado sentido interpretativo, dele interpôs recurso obrigatório para o Tribunal Constitucional, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional (LTC).

    O Tribunal recorrido, por despacho de 16 de dezembro de 2011, admitiu o recurso.

    Cumpre apreciar e decidir.

  2. A questão de inconstitucionalidade que constitui objeto do presente recurso foi recentemente apreciada pelo Tribunal...

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