Decisões Sumárias nº 33/11 de Tribunal Constitucional (Port, 13 de Janeiro de 2011

Data13 Janeiro 2011
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

DECISÃO SUMÁRIA Nº 33/2011[1]

Processo n.º 751/10

  1. Secção

Relator: Conselheiro João Cura Mariano

Relatório

  1. veio deduzir oposição, nos termos dos artigos 203.º e seg., do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), no processo de execução fiscal no qual foi citado para efectuar o pagamento da quantia de €25413,44, por reversão das dívidas da sociedade B., Limitada, à Fazenda Nacional, entre as quais se contava o pagamento de coimas.

Foi proferida sentença em 11-10-2010 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra que julgou procedente a reclamação e julgou extinta a execução contra a reclamante quanto à parte da divida proveniente de coimas, com fundamento na desaplicação, por inconstitucionalidade, do disposto no artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, quando interpretado com o sentido de que aí se consagra uma responsabilização subsidiária pelas coimas que se efectiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal contra os gerentes e administradores da sociedade devedora.

O Ministério Público recorreu desta sentença, nos termos do artigo 70.º, n.º 1, da Lei do Tribunal Constitucional, na parte em que efectuou a recusa acima aludida.

*

Fundamentação

É objecto do presente recurso a interpretação normativa do artigo 8.º, do RGIT, com o sentido de que aí se consagra uma responsabilização subsidiária pelas coimas que se efectiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal contra os gerentes e administradores da sociedade devedora.

Esta secção do Tribunal Constitucional, no Acórdão n.º 481/2010, já se pronunciou no sentido de julgar inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da culpa, da igualdade e da proporcionalidade, a norma do artigo 7.º-A, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras (RJIFNA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro), à qual sucedeu o artigo 8.º do RGIT, na parte em que se refere à responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes pelos montantes...

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