Decisões Sumárias nº 608/11 de Tribunal Constitucional (Port, 14 de Novembro de 2011

Magistrado ResponsávelCons. Vítor Gomes
Data da Resolução14 de Novembro de 2011
EmissorTribunal Constitucional (Port

DECISÃO SUMÁRIA N.º 608/2011

Processo n.º 763/11

  1. Secção

Relator: Conselheiro Vítor Gomes

DECISÃO SUMÁRIA

Recorrente: Ministério Público

Recorridos: A.

  1. Por sentença de 23 de Maio de 2011, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria recusou aplicação, por violação dos princípios constitucionais da culpa, da igualdade e da proporcionalidade, à norma do n.º 1 do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, interpretado com o sentido de que aí se consagra uma responsabilização subsidiária pelas coimas que se efectiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal contra gerentes e administradores da sociedade devedora.

    O Ministério Público interpôs recurso obrigatório desta decisão, nos termos dos artigos 70.º, n.º 1, alínea a) e 72.º, n.º 3, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (LTC).

  2. Sucede que, pelo Acórdão n.º 437/11, disponível em www.tribunalconstitucional.pt, tendo ponderado todos os argumentos que determinaram a decisão recorrida quanto à questão de constitucionalidade, o Plenário do Tribunal Constitucional decidiu não julgar inconstitucional a norma que é objecto do...

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