Decisões Sumárias nº 589/11 de Tribunal Constitucional (Port, 02 de Novembro de 2011

Magistrado ResponsávelCons. Ana Guerra Martins
Data da Resolução02 de Novembro de 2011
EmissorTribunal Constitucional (Port

DECISÃO SUMÁRIA Nº 589/2011

Processo n.º 710/11

  1. Secção

Relatora: Conselheira Ana Guerra Martins

I – RELATÓRIO

  1. O presente recurso vem interposto pelo Ministério Público, com natureza obrigatória, ao abrigo do artigo 280º, n.º 5 da CRP e dos artigos 70º, n.º 1, alínea g) e 72º, n.º 3, ambos da LTC, da sentença proferida pela Secção Tributária do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, em 31 de Maio de 2011 (fls. 73 a 79) que julgou “inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da culpa, da igualdade e da proporcionalidade, a norma do artigo 8.º, do Regime Geral das Infracções Tributárias aprovado pela Lei 15/2001, de 5 de Junho, interpretado com o sentido de que aí se consagra uma responsabilização subsidiária pelas coimas que se efectiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal contra os gerentes e administradores da sociedade devedora” (fls. 77 e 78).

    Cumpre, então, apreciar e decidir.

    II – FUNDAMENTAÇÃO

  2. Por força do n.º 1 do artigo 78º-A da LTC, o Relator pode proferir decisão sumária quando a questão alvo de apreciação se revista de simplicidade, designadamente, por já ter sido objecto de decisão anterior pelo Tribunal Constitucional.

    Sucede que a questão de constitucionalidade objecto dos presentes autos foi alvo do Acórdão n.º 437/11 do Tribunal Constitucional (disponível in http://www.tribunalconstitucional.pt), o qual, em Plenário, no passado dia 03 de Outubro de 2011, decidiu não julgar inconstitucional a norma extraídado artigo 8.º, do Regime Geral das Infracções...

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