Decisões Sumárias nº 126/12 de Tribunal Constitucional (Port, 05 de Março de 2012

Magistrado ResponsávelCons. João Cura Mariano
Data da Resolução05 de Março de 2012
EmissorTribunal Constitucional (Port

DECISÃO SUMÁRIA Nº 126/2012

Processo n.º 145/12

  1. Secção

Relator: Conselheiro João Cura Mariano

DECISÃO SUMÁRIA

Relatório

  1. veio deduzir oposição, nos termos dos artigos 203.º e seg., do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), no processo de execução fiscal no qual foi citada para efetuar o pagamento da quantia de €4.875,50 por reversão das dívidas da sociedade B., Limitada, à Fazenda Nacional, relativa ao pagamento de coimas.

Foi proferida sentença em 11-10-2011 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro que julgou procedente a oposição e julgou extinta a execução contra a opoente, com fundamento na desaplicação, por inconstitucionalidade, do disposto no artigo 8.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, quando interpretado com o sentido de que aí se consagra uma responsabilização subsidiária pelas coimas que se efetiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal contra os gerentes e administradores da sociedade devedora.

O Ministério Público recorreu desta sentença, nos termos do artigo 70.º, n.º 1, a), da Lei do Tribunal Constitucional, na parte em que efetuou a recusa acima aludida.

*

Fundamentação

É objeto do presente recurso a interpretação normativa do artigo 8.º, do RGIT, com o sentido de que aí se consagra uma responsabilização subsidiária pelas coimas que se efetiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal contra os gerentes e administradores da sociedade devedora.

Esta interpretação do artigo 8.º, do RGIT, não foi julgada inconstitucional pelo Plenário do Tribunal Constitucional, pelo Acórdão n.º 437/2011 (acessível em...

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