Decisões Sumárias nº 538/11 de Tribunal Constitucional (Port, 19 de Outubro de 2011

Magistrado ResponsávelCons. Carlos Fernandes Cadilha
Data da Resolução19 de Outubro de 2011
EmissorTribunal Constitucional (Port

DECISÃO SUMÁRIA Nº 538/2011

Processo n.º 255/11

  1. Secção

Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha

Decisão sumária (artigo 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional)

  1. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, por sentença de 20 de Janeiro de 2011 proferida nos autos de oposição deduzida por A., ora recorrido, à execução contra si revertida e originariamente instaurada, para cobrança de créditos decorrentes de IVA e coimas fiscais, contra «B., Lda.», decidiu recusar a aplicação da norma do n.º 1 do artigo 8º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), quando interpretada no sentido de que consagra uma responsabilidade subsidiária pelas coimas que se efectiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal contra os gerentes e administradores da sociedade devedora, por violação dos princípios constitucionais da intransmissibilidade das penas e da presunção de inocência e dos direitos de audiência e defesa, consagrados nos artigos 30.º, n.º 3, e 32.º, nºs. 2 e 10, da Constituição da República Portuguesa (CRP), julgando, por isso, extinta a execução contra o oponente quanto às dívidas provenientes das coimas tributárias.

    O Ministério Público, considerando ter havido lugar, nesse aresto, à recusa de aplicação, por inconstitucionalidade, da norma do artigo 8º do RGIT, no mencionado sentido interpretativo, dele interpôs recurso obrigatório para o Tribunal Constitucional, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional (LTC).

    O Tribunal recorrido, por despacho de 18 de Março de 2011, admitiu o recurso.

    Cumpre apreciar e decidir.

  2. A questão de constitucionalidade que constitui objecto do...

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