Decisões Sumárias nº 408/10 de Tribunal Constitucional (Port, 06 de Outubro de 2010

Magistrado ResponsávelCons. Carlos Fernandes Cadilha
Data da Resolução06 de Outubro de 2010
EmissorTribunal Constitucional (Port

DECISÃO SUMÁRIO Nº 408/10

Processo n.º 463/2010

  1. Secção

Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha

Decisão sumária (artigo 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional)

  1. Por sentença de 19 de Maio de 2010, proferida pelo Tribunal de Trabalho de Faro, no âmbito do processo n.º 315/09.2TTFAR, foi julgado inconstitucional o Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho, por versar, nos seus artigos 1º, n.º 1, 8º, nºs. 1 e 2, e 10º, n.º 2, matéria da competência legislativa relativa da Assembleia da República (artigo 165º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa) e não ter sido precedido da necessária autorização legislativa.

    Notificado deste despacho, o Ministério Público dele interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo da alínea a) do n. º 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, por ter havido lugar à recusa de aplicação, com fundamento em inconstitucionalidade, do citado diploma legal.

    O recurso de constitucionalidade foi admitido por despacho de fls. 66.

  2. Apesar de no requerimento de interposição de recurso se referir globalmente o Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho, resulta da fundamentação da sentença recorrida que desse diploma apenas se consideraram susceptíveis de relevar para a decisão as normas dos seus artigos 1.º, n.º 3, 8.º, n.ºs 1 e 2, e l0.º, n.º 2, devendo assim entender-se que o objecto do presente recurso consiste na apreciação da constitucionalidade do critério normativo extraído dessas referidas disposições do Decreto-Lei n.º...

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