Acórdão nº 155/12 de Tribunal Constitucional (Port, 28 de Março de 2012

Magistrado ResponsávelCons. Ana Guerra Martins
Data da Resolução28 de Março de 2012
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO N.º 155/2012

Processo n.º 865/10

  1. Secção

Relatora: Conselheira Ana Maria Guerra Martins

Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional:

I – Relatório

  1. Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que são recorrentes A. e B. e recorrida C., os recorrentes foram expressamente notificados para alegar, por escrito, relativamente à “desaplicação de norma extraída do art. 1817º, nº 1, do Código Civil, exclusivamente quanto ao recurso interposto ao abrigo da al. a) do nº 1 do art. 70º Lei do Tribunal Constitucional” (fls. 1094), por despacho da Relatora, na sequência do despacho de admissão proferido pelo Juiz-Relator junto do Supremo Tribunal de Justiça, que também admitira recurso quanto àquela questão (fls. 1080).

    Por despacho proferido pela Relatora, em 15 de abril de 2011 (fls. 1173), para que se pronunciassem sobre os fundamentos de não conhecimento do objeto do recurso, entre os quais a ausência de qualquer menção, pela decisão recorrida, ao artigo 19º do Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de dezembro de 1966.

  2. Apesar de sucessivamente notificados para o efeito, os recorrentes persistiram em invocar uma alegada desaplicação de norma extraída do artigo 19º do Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de dezembro de 1966, pelo que foi proferido o Acórdão n.º 585/2011 (fls. 1198 a 1214), nos termos do qual se concluiu pela impossibilidade de conhecimento do objeto do recurso, em função da ausência de qualquer decisão de desaplicação da referida norma.

  3. Inconformados, os recorrentes deduziram requerimento de arguição de nulidade, através do qual insistiram na tese de que a decisão recorrida teria desaplicado a norma extraída do artigo 19º do Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de dezembro de 1966. Tal pedido viria a ser indeferido, pela mesma secção, através do Acórdão n.º 36/2012, proferido em 25 de janeiro de 2012 (fls. 1232 e 1233), tendo-se demonstrado que não existia nenhuma contradição entre a fundamentação e a decisão do acórdão cuja nulidade se invocava.

  4. Mais uma vez, por requerimento entregue em 14 de fevereiro de 2011 (fls. 1238 a 1243), sem que invocasse qualquer fundamental legal, os recorrentes vieram reiterar os argumentos já expostos nas alegações de recurso, na resposta às contra-alegações de recurso apresentadas pela recorrida e no requerimento de arguição de nulidade. Em resposta, a recorrente viria a frisar esta circunstância, pugnando no seguinte sentido de que “o expediente dos reclamantes agora em crise não é...

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