Acórdão nº 08505/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Abril de 2012
Magistrado Responsável | BENJAMIM BARBOSA |
Data da Resolução | 12 de Abril de 2012 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO 2º JUÍZO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL: 1 - Relatório A recorrente Empreendimentos S..............., E. M.
, veio reclamar para a conferência do despacho do relator que lhe rejeitou o recurso jurisdicional interposto da sentença do TAF do Funchal que na acção de pré-contencioso contratual que lhe foi movida e a outros pelo recorrido José ................
, anulou a deliberação do respectivo Conselho de Administração que decidiu adjudicar à contra-interessada R........ d´I...... B.........
a construção, ampliação e concessão de exploração do bar da praia da Calheta (Lado Oeste).
A rejeição foi motivada pela falta de apresentação de conclusões nas alegações de recurso.
* 2 - Fundamentação: a) De facto: 1) Em 20-05-2011 foi proferida sentença na acção de contencioso pré-contratual intentada por José ............... contra a recorrente Empreendimentos S................., E. M. e outros – fls. 133 e ss. dos autos.
2) Em 23-06-2011 a recorrente enviou, por email, para o TAF do Funchal um requerimento de interposição de recuros jurisdicional para o TCAS, “a tramitar como o de AGRAVO em processo civil, com efeito suspensivo e subida imediata” (…) – fls. 153 e ss. e fls. 174 e ss. dos autos, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido; 3) Nas alegações do recurso referido em b) a recorrente Empreendimentos S................., E. M. não formulou conclusões – cfr. fls. 153 e ss. e fls. 174 e ss. dos autos e especialmente fls. 162/183; 4) Em 24-11-2011 foi proferido o seguinte despacho judicial: “Sendo que a CI não constituiu novo mandatário dado a renúncia à procuração, prossigam os autos com a notificação à Ré para aperfeiçoar as alegações produzindo as respectivas alegações, no prazo de cinco dias”.
5) Em 04-12-2011 a recorrente, por email, enviou ao TAF do Funchal “o seu Recurso aperfeiçoado (…)”.
6) As alegações constam do requerimento de fls. 199 e seguintes, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido; 7) Em 09-02-2012 a EMMP emitiu parecer, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido, onde, além do mais, defende a rejeição do recurso, por falta de alegações; 8) A recorrente pronunciou-se a fls. 226 e ss. dos autos, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido; 9) Em 01-03-2012 foi proferido despacho pelo Relator a rejeitar o recuso por falta de alegações – fls. 236 e 236, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido.
* b) O Direito A recorrente reclama para a conferência do...
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