Acórdão nº 08505/12 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Abril de 2012

Magistrado ResponsávelBENJAMIM BARBOSA
Data da Resolução12 de Abril de 2012
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO 2º JUÍZO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL: 1 - Relatório A recorrente Empreendimentos S..............., E. M.

, veio reclamar para a conferência do despacho do relator que lhe rejeitou o recurso jurisdicional interposto da sentença do TAF do Funchal que na acção de pré-contencioso contratual que lhe foi movida e a outros pelo recorrido José ................

, anulou a deliberação do respectivo Conselho de Administração que decidiu adjudicar à contra-interessada R........ d´I...... B.........

a construção, ampliação e concessão de exploração do bar da praia da Calheta (Lado Oeste).

A rejeição foi motivada pela falta de apresentação de conclusões nas alegações de recurso.

* 2 - Fundamentação: a) De facto: 1) Em 20-05-2011 foi proferida sentença na acção de contencioso pré-contratual intentada por José ............... contra a recorrente Empreendimentos S................., E. M. e outros – fls. 133 e ss. dos autos.

2) Em 23-06-2011 a recorrente enviou, por email, para o TAF do Funchal um requerimento de interposição de recuros jurisdicional para o TCAS, “a tramitar como o de AGRAVO em processo civil, com efeito suspensivo e subida imediata” (…) – fls. 153 e ss. e fls. 174 e ss. dos autos, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido; 3) Nas alegações do recurso referido em b) a recorrente Empreendimentos S................., E. M. não formulou conclusões – cfr. fls. 153 e ss. e fls. 174 e ss. dos autos e especialmente fls. 162/183; 4) Em 24-11-2011 foi proferido o seguinte despacho judicial: “Sendo que a CI não constituiu novo mandatário dado a renúncia à procuração, prossigam os autos com a notificação à Ré para aperfeiçoar as alegações produzindo as respectivas alegações, no prazo de cinco dias”.

5) Em 04-12-2011 a recorrente, por email, enviou ao TAF do Funchal “o seu Recurso aperfeiçoado (…)”.

6) As alegações constam do requerimento de fls. 199 e seguintes, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido; 7) Em 09-02-2012 a EMMP emitiu parecer, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido, onde, além do mais, defende a rejeição do recurso, por falta de alegações; 8) A recorrente pronunciou-se a fls. 226 e ss. dos autos, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido; 9) Em 01-03-2012 foi proferido despacho pelo Relator a rejeitar o recuso por falta de alegações – fls. 236 e 236, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido.

* b) O Direito A recorrente reclama para a conferência do...

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