Acórdão nº 0146/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Março de 2008

Magistrado ResponsávelROSENDO JOSÉ
Data da Resolução06 de Março de 2008
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do STA: A... Propôs no TAF de Almada intimação para a passagem de alvará de utilização de diversas fracções autónomas de um prédio que construiu contra a CÂMARA MUNICIPAL DE SETÚBAL.

O pedido foi julgado improcedente por sentença de 15 de Maio de 2007.

Inconformada aquela firma recorreu para o TCA Sul que manteve a sentença, por Acórdão de 19.12.2007.

É deste Acórdão que a A... pretende ver admitido o presente recurso de revista, para o que alegou e formulou conclusões das quais resulta que pretende ver anulado o Acórdão do TCA e modificada a decisão de improcedência, com os seguintes fundamentos: - No recurso para o TCA pediu a reapreciação da prova que era toda ela documental, mas aquele Tribunal limitou-se a remeter para a matéria de facto provada na sentença, em violação dos artigos 712.º e 660.º do CPC e em clara negação do direito ao recurso.

Considera a recorrente que a admissão do recurso é indispensável para assegurar a melhor aplicação do direito.

Não houve contra alegação.

Cumpre apreciar da admissibilidade do recurso de revista face aos pressupostos restritivos que resultam do art.º 150.º n.º 1, em harmonia com o art.º 142.º n.º 4 do CPTA.

É certo que a recorrente pediu no recurso para o TCA que fosse reapreciada diversa matéria de facto, mas também é certo que a decisão de primeira instância, depois confirmada pelo Acórdão recorrido, decidiu com fundamento em que ainda se encontravam em apreciação, para serem aprovadas, algumas alterações ao projecto, conforme a al. w) da matéria de facto provada por referência ao doc. de fls. 253 do vol. IX do...

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