Acórdão nº 0189/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Março de 2012

Data21 Março 2012
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Tribunal Plenário do Supremo Tribunal Administrativo: O Exmo. Magistrado do Ministério Público junto deste Tribunal veio, ao abrigo do disposto nos artigos 29º do ETAF, 135º e ss. do CPTA e 115º e 117º do CPC, requerer ao Plenário deste Tribunal a resolução do Conflito Negativo de Jurisdição surgido entre o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (Secção Tributária) e o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (Secção Administrativa).

Alega, para tanto, que tendo sido intentada acção administrativa especial contra o Sr. Director Geral da Saúde, pedindo a declaração de nulidade ou a anulação do despacho de 21/11/2006 daquela entidade, por decisão de 6/2/2008 do Mmo. Juiz do TAF (Secção Administrativa) foi considerado competente para conhecer do litígio o mesmo TAF, mas a Secção Tributária e o Mmo. Juiz desta Secção, por decisão de 29/10/2001 declarou incompetente materialmente o Tribunal Tributário, nos termos dos artigos 49º do ETAF e 10º e 11º, ambos do CPPT.

Vêm os autos à conferência com os vistos dos Exmos. Adjuntos.

Resultam dos autos os seguintes factos: 1- A…… tendo sido submetida a Junta Médica da Sub-Região de Saúde de Leiria (do Ministério da Saúde) foi-lhe fixada em 15/12/1999 uma incapacidade permanente de 68%, como deficiente motora; 2-Em Janeiro de 2005, A…… propôs-se adquirir para seu transporte, um veículo e requereu que lhe fossem reconhecidas isenções fiscais (IA e IVA); 3-As isenções fiscais pretendidas foram-lhe reconhecidas por despacho de 24/1/2005 do Sr. Director da Alfândega do Jardim do Tabaco; 4-Por ofício de 26/9/2005 do Sr. Delegado Regional de Saúde do Centro, foi a mesma convocada para estar presente na Rua Antero de Quental nº184, em Coimbra, no dia 17 de Outubro de 2005, pelas 14 horas, a fim de ali ser submetida a junta médica de recurso; 5-Submetida a tal junta, em 2006 foi-lhe, pelo Sr. Director da Alfândega do Jardim do Tabaco, comunicado que a Junta Médica de Verificação tinha informado aquela alfândega, de que ela era portadora de uma incapacidade motora de 33%; 6-Da fixação de 33% pela Junta Médica de Verificação interpôs recurso dirigido ao Sr. Director Geral da Saúde e entrado nos serviços do Centro regional de saúde Pública do Centro em 26/5/2006; 7-Este recurso foi indeferido pelo Senhor Director Geral da Saúde, por despacho de 21/11/2006; 8-Deste despacho de indeferimento foi intentada acção administrativa especial no TAF de Leiria; 9-Por despacho de 6/2/2008, o Mmo. Juiz...

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