Acórdão nº 0141/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Março de 2012

Magistrado ResponsávelROSENDO JOSÉ
Data da Resolução01 de Março de 2012
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo I – Relatório O INSTITUTO PORTUGUÊS DO DESPORTO E JUVENTUDE I. P., (IPDJ) recorre nos termos do artigo 150º do CPTA do acórdão do TCA Sul, datado de 30/11/2011, que negando provimento ao recurso interposto da sentença do TAC de Lisboa julgou parcialmente procedente a Intimação para Defesa de Direitos, Liberdades e Garantias, requerida por A…… e outros, e intimou o ora Recorrente a inscrever cada um dos Requerentes como Atleta de Alto Rendimento, e a emitir e entregar os correspondentes certificados relativos a cada um em termos de permitir a sua candidatura ao ensino superior ao abrigo do regime especial previsto nos artigos 3º, al. f) e 18° do D.L. n° 393-A/99, absolvendo o Requerido no demais e fixou para cumprimento prazo a contar da recepção por telefax da notificação.

Os Recorrentes tinham intentado a presente intimação na sequência do acto de indeferimento do requerimento da inscrição no regime de Alta Competição/Alto Rendimento da autoria do Presidente do Instituto de Desporto de Portugal, IP., de 18 de Julho de 2011, peticionando: A) Inscrever cada um dos Requerentes como Atleta em Percurso de Alta Competição, com aplicação do regime anterior ao actualmente vigente, e a emitir e entregar os correspondentes certificados relativos a cada um dos Requerentes em termos de permitir a sua candidatura ao ensino superior ao abrigo do regime especial previsto nos artigos 3°, al. f) e 18° do DL. n° 393-A/99, tudo até ao dia 22 de Agosto de 2011, com fixação do Sr. Presidente do IDP como responsável por todos os referidos actos e emissão e entrega de certificados, e fixação de sanção pecuniária compulsória, nos termos do art. 110°, n°s 4 e 5 do CPTA; B) Caso assim não se entenda, inscrever cada um dos Requerentes como Atleta em Percurso de Alta Competição com efeitos retroactivos e limitados no tempo, com indicação de fim de carreira desportiva de alto nível, até à data da entrada em vigor da Portaria n°235/2010 (17 de Junho de 2010), ou mesmo da entrada em vigor do D.L. n° 272/2009 (6 de Outubro de 2009), caso assim se entenda, com aplicação do regime anterior ao actualmente vigente, e a emitir e entregar os correspondentes certificados relativos a cada um dos Requerentes em termos de permitir a sua candidatura ao ensino superior ao abrigo do regime especial previsto nos artigos 3°, al. f) e 18° do DL. n° 393-A/99, bem como do art. 43° do D.L. n° 272/2009, tudo até ao dia 22 de Agosto de 2011, com fixação do Presidente do IDP como responsável por todos os referidos actos e omissões e entrega de certificados, e fixação de sanção pecuniária compulsória, nos termos do art. 110°, n°s 4 e 5 do CPTA.

  1. Caso assim não se entenda, ou não se entende relativamente a todos os Requerentes, intimado a inscrever cada um dos Requerentes como Atleta de Alto Rendimento, e a emitir e entregar os correspondentes certificados relativos a cada um dos Requerentes em termos de permitir a sua candidatura ao ensino superior ao abrigo do regime especial previsto nos artigos 3°, al. f) e 18° do DL. n° 393-A/99, tudo até ao dia 22 de Agosto de 2011, com fixação do Presidente do IDP como responsável por todos os referidos actos e amissões e entrega de certificados, e fixação de sanção pecuniária compulsória, nos termos do art. 110º, nos 4 e 5 do CPTA.

Deduziram pedido subsidiário de convolação do presente processo em providência cautelar, com pedido de decretamento provisório da providência, para o caso de se entender que não estão em causa Direitos, Liberdades e Garantias ou Direitos de Natureza Análoga, sendo o processo julgado como requerimento inicial de providência cautelar de conteúdo antecipatório, preliminar de acção administrativa especial de impugnação do acto de indeferimento e de condenação do IDP, T.P. à prática dos actos legalmente devidos de inscrição dos Autores como Atletas no...

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