Acórdão nº 0141/12 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Março de 2012
Magistrado Responsável | ROSENDO JOSÉ |
Data da Resolução | 01 de Março de 2012 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Formação de Apreciação Preliminar Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo I – Relatório O INSTITUTO PORTUGUÊS DO DESPORTO E JUVENTUDE I. P., (IPDJ) recorre nos termos do artigo 150º do CPTA do acórdão do TCA Sul, datado de 30/11/2011, que negando provimento ao recurso interposto da sentença do TAC de Lisboa julgou parcialmente procedente a Intimação para Defesa de Direitos, Liberdades e Garantias, requerida por A…… e outros, e intimou o ora Recorrente a inscrever cada um dos Requerentes como Atleta de Alto Rendimento, e a emitir e entregar os correspondentes certificados relativos a cada um em termos de permitir a sua candidatura ao ensino superior ao abrigo do regime especial previsto nos artigos 3º, al. f) e 18° do D.L. n° 393-A/99, absolvendo o Requerido no demais e fixou para cumprimento prazo a contar da recepção por telefax da notificação.
Os Recorrentes tinham intentado a presente intimação na sequência do acto de indeferimento do requerimento da inscrição no regime de Alta Competição/Alto Rendimento da autoria do Presidente do Instituto de Desporto de Portugal, IP., de 18 de Julho de 2011, peticionando: A) Inscrever cada um dos Requerentes como Atleta em Percurso de Alta Competição, com aplicação do regime anterior ao actualmente vigente, e a emitir e entregar os correspondentes certificados relativos a cada um dos Requerentes em termos de permitir a sua candidatura ao ensino superior ao abrigo do regime especial previsto nos artigos 3°, al. f) e 18° do DL. n° 393-A/99, tudo até ao dia 22 de Agosto de 2011, com fixação do Sr. Presidente do IDP como responsável por todos os referidos actos e emissão e entrega de certificados, e fixação de sanção pecuniária compulsória, nos termos do art. 110°, n°s 4 e 5 do CPTA; B) Caso assim não se entenda, inscrever cada um dos Requerentes como Atleta em Percurso de Alta Competição com efeitos retroactivos e limitados no tempo, com indicação de fim de carreira desportiva de alto nível, até à data da entrada em vigor da Portaria n°235/2010 (17 de Junho de 2010), ou mesmo da entrada em vigor do D.L. n° 272/2009 (6 de Outubro de 2009), caso assim se entenda, com aplicação do regime anterior ao actualmente vigente, e a emitir e entregar os correspondentes certificados relativos a cada um dos Requerentes em termos de permitir a sua candidatura ao ensino superior ao abrigo do regime especial previsto nos artigos 3°, al. f) e 18° do DL. n° 393-A/99, bem como do art. 43° do D.L. n° 272/2009, tudo até ao dia 22 de Agosto de 2011, com fixação do Presidente do IDP como responsável por todos os referidos actos e omissões e entrega de certificados, e fixação de sanção pecuniária compulsória, nos termos do art. 110°, n°s 4 e 5 do CPTA.
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Caso assim não se entenda, ou não se entende relativamente a todos os Requerentes, intimado a inscrever cada um dos Requerentes como Atleta de Alto Rendimento, e a emitir e entregar os correspondentes certificados relativos a cada um dos Requerentes em termos de permitir a sua candidatura ao ensino superior ao abrigo do regime especial previsto nos artigos 3°, al. f) e 18° do DL. n° 393-A/99, tudo até ao dia 22 de Agosto de 2011, com fixação do Presidente do IDP como responsável por todos os referidos actos e amissões e entrega de certificados, e fixação de sanção pecuniária compulsória, nos termos do art. 110º, nos 4 e 5 do CPTA.
Deduziram pedido subsidiário de convolação do presente processo em providência cautelar, com pedido de decretamento provisório da providência, para o caso de se entender que não estão em causa Direitos, Liberdades e Garantias ou Direitos de Natureza Análoga, sendo o processo julgado como requerimento inicial de providência cautelar de conteúdo antecipatório, preliminar de acção administrativa especial de impugnação do acto de indeferimento e de condenação do IDP, T.P. à prática dos actos legalmente devidos de inscrição dos Autores como Atletas no...
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