Acórdão nº 0308/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Fevereiro de 2008

Magistrado ResponsávelPOLÍBIO HENRIQUES
Data da Resolução20 de Fevereiro de 2008
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1. A... e mulher, já identificados nos autos, notificados do acórdão proferido a fls. 450 - 474 "requerem que o tribunal esclareça o mesmo pela seguinte forma": 1. O douto acórdão manda condenar nos honorários do advogado a liquidar em execução de sentença.

  1. Porém, não esclarece se os honorários da acção executiva respectiva, que na realidade é uma acção declarativa, vão ser pagos pelo Estado ou pelos autores. Na verdade, o acórdão não condena o Estado nos honorários da acção executiva. Não se sabe se foi por lapso ou não.

  2. E se o Estado não pagar, atempadamente, quem paga os honorários da execução da parte relativa à indemnização fixada? Os autores ou o Estado? O douto acórdão não esclarece.

  3. Estes factos têm de ser esclarecidos, pois se trata de factos relevantes, nomeadamente para os efeitos da queixa a correr contra o Estado no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

  4. Como é facto relevante para a carteira dos autores.

  5. Este requerimento e decisão vão ser dados a conhecer ao Tribunal Europeu.

    " 2. Notificado nos termos e para os efeitos previstos no art. 670º do CPC, o Estado nada veio dizer.

    Vêm os autos à conferência, para decisão.

  6. Nos termos do disposto no artigo 669º do CPC, podem as partes requerer ao tribunal que proferiu a sentença, «o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha».

    Esta norma é aplicável aos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, por força do preceituado nos arts. 716º, 749º e 762º do C.P.C e 102º da LPTA.

    Como ensina ALBERTO DOS REIS, in Código do Processo Civil Anotado, V, p. 151, "Se a sentença contiver alguma obscuridade ou ambiguidade, pode pedir-se a sua aclaração. A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. Num caso não se sabe o que o juiz quis dizer; no outro hesita-se entre dois sentidos diferentes e porventura opostos. É evidente que, em última análise, a ambiguidade é uma forma especial de obscuridade. Se determinado passo da sentença é susceptível de duas interpretações diversas, não se sabe ao certo, qual o pensamento do juiz".

    Ora, o acórdão de fls. 450-474, cuja aclaração vem requerida, quanto ao âmbito da condenação relativa ao ressarcimento da despesa de honorários, é bem claro e insusceptível de interpretações distintas. É o que decorre do respectivo texto, que...

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