Acórdão nº 0308/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Fevereiro de 2008
Magistrado Responsável | POLÍBIO HENRIQUES |
Data da Resolução | 20 de Fevereiro de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1. A... e mulher, já identificados nos autos, notificados do acórdão proferido a fls. 450 - 474 "requerem que o tribunal esclareça o mesmo pela seguinte forma": 1. O douto acórdão manda condenar nos honorários do advogado a liquidar em execução de sentença.
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Porém, não esclarece se os honorários da acção executiva respectiva, que na realidade é uma acção declarativa, vão ser pagos pelo Estado ou pelos autores. Na verdade, o acórdão não condena o Estado nos honorários da acção executiva. Não se sabe se foi por lapso ou não.
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E se o Estado não pagar, atempadamente, quem paga os honorários da execução da parte relativa à indemnização fixada? Os autores ou o Estado? O douto acórdão não esclarece.
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Estes factos têm de ser esclarecidos, pois se trata de factos relevantes, nomeadamente para os efeitos da queixa a correr contra o Estado no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
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Como é facto relevante para a carteira dos autores.
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Este requerimento e decisão vão ser dados a conhecer ao Tribunal Europeu.
" 2. Notificado nos termos e para os efeitos previstos no art. 670º do CPC, o Estado nada veio dizer.
Vêm os autos à conferência, para decisão.
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Nos termos do disposto no artigo 669º do CPC, podem as partes requerer ao tribunal que proferiu a sentença, «o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha».
Esta norma é aplicável aos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, por força do preceituado nos arts. 716º, 749º e 762º do C.P.C e 102º da LPTA.
Como ensina ALBERTO DOS REIS, in Código do Processo Civil Anotado, V, p. 151, "Se a sentença contiver alguma obscuridade ou ambiguidade, pode pedir-se a sua aclaração. A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. Num caso não se sabe o que o juiz quis dizer; no outro hesita-se entre dois sentidos diferentes e porventura opostos. É evidente que, em última análise, a ambiguidade é uma forma especial de obscuridade. Se determinado passo da sentença é susceptível de duas interpretações diversas, não se sabe ao certo, qual o pensamento do juiz".
Ora, o acórdão de fls. 450-474, cuja aclaração vem requerida, quanto ao âmbito da condenação relativa ao ressarcimento da despesa de honorários, é bem claro e insusceptível de interpretações distintas. É o que decorre do respectivo texto, que...
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