Acórdão nº 0755556 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Janeiro de 2008

Magistrado ResponsávelMARQUES PEREIRA
Data da Resolução21 de Janeiro de 2008
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: No Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, B.........., C.........., D.......... e E.......... propuseram contra F.........., acção declarativa constitutiva, sob a forma de processo ordinário, pedindo que se declare a nulidade parcial do testamento mencionado na petição inicial, na parte em que o testador G.......... dispôs do direito de habitação da casa que foi morada de família sua e da sua falecida mulher H.........., por lhe não pertencer, à data do testamento, na totalidade, o direito de propriedade em que tal direito se integrava.

A Ré apresentou contestação, na qual, concluiu pela extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide; assim não se entendendo, pela sua absolvição da instância, por ilegitimidade das Autoras; assim não se entendendo, pela improcedência da acção, sendo a mesma absolvida do pedido.

As Autoras ofereceram réplica, concluindo como na petição inicial.

No saneador, afastadas as excepções deduzidas, julgou-se a acção improcedente, por se entender não existir a apontada nulidade do testamento.

Inconformadas, as Autoras apelaram para esta Relação, formulando as seguintes conclusões: A. O pai das recorrentes, por testamento público lavrado no Cartório Notarial de Espinho em 25 de Junho de 1998, manifestou vontade de deixar a quota disponível a favor da sua mulher F.........., a qual deveria começar a ser preenchida pelo direito de habitação da casa onde vive.

  1. Sucede que, à data da feitura do testamento, o imóvel em questão, não era propriedade exclusiva do de cujus uma vez que cada uma das suas quatro filhas possuía uma quota ilíquida e indivisa de 9,375% do mesmo.

  2. Estas só tiveram conhecimento da existência de testamento e do seu teor após o óbito de seu pai ocorrido em 22 de Agosto de 2002.

  3. Com a acção intentada, não pretenderam nem pretendem Recorrentes pôr em crise a deixa testamentária da quota disponível, mas sim que esta nunca deveria ter sido preenchida com o direito habitação uma vez que este direito é manifestamente incompatível com o direito de propriedade das Recorrentes.

  4. Caso este direito seja efectivamente atribuído à aqui Recorrida, as Recorrentes ver-se-ão impedidas de utilizar o referido imóvel enquanto comproprietárias para convívio da família tal como foi feito pelas quatro irmãs até à data do óbito de seu pai.

Não houve contra-alegações.

Colhidos os vistos, cumpre decidir.

Matéria de facto dada como provada: 1) C.......... nasceu em 09/09/43 sendo filha de G.......... e de H.......... .

2) D.......... nasceu em 05/01/45 sendo filha de G.......... e de H.......... .

3) E.......... nasceu em 28/01/60 sendo filha de G.......... e de H.......... .

4) B.......... nasceu em 05/08/50, sendo filha de G......... e de H.......... .

5) No dia 13/01/95, compareceram no Cartório Notarial de Espinho, I........., J.......... e K.........., os quais declararam que tinham conhecimento de que no dia 23/06/85 faleceu H.........., residente na Rua .........., nº ..., sem testamento, deixando como herdeiros o seu marido, G.........., à data, casado com F.........., C.........., D.........., B.......... e E.........., tudo conforme fls. 129 a 132 cujo teor se dá aqui por reproduzido.

6) O prédio misto, composto de casa térrea, dependências e logradouro, terreno a pinhal, sito no .........., com áreas na parte urbana coberta da casa de 60 m2, dependências 20 m2, descoberta...

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