Acórdão nº 0640/07 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Janeiro de 2008
Magistrado Responsável | LÚCIO BARBOSA |
Data da Resolução | 16 de Janeiro de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1. A..., identificado nos autos, impugnou judicialmente, junto do então Tribunal Tributário de 1ª Instância de Faro, a liquidação de IA.
O Mm. Juiz do TAF de Loulé julgou a impugnação improcedente.
Inconformado, o impugnante interpôs recurso para este Supremo Tribunal.
Formulou as seguintes conclusões nas respectivas alegações de recurso: 1. O recorrente requereu, expressamente, que o veículo usado, de marca Mercedes Benz, matrícula ..., proveniente da Alemanha, fosse avaliado segundo o método alternativo de cálculo do Imposto Automóvel; 2. Tendo o mesmo sido avaliado, por aplicação directa do valor constante na revista Eurotax - compra; 3. Sem que para o efeito, tenham sido respeitados enunciados naquele tipo de publicação ou na Lei; 4. Pelo que se considera, salvo devido respeito, que existiu uma errónea interpretação e consequente aplicação da lei, "in casu'".
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Porquanto deveria ter sido ordenada a anulação do acto, com a consequente repetição da avaliação ao veiculo, elaborando-se nova liquidação; 6. Padece ainda, a sentença de falta de fundamentação ou apresenta, pelo menos, uma deficiente fundamentação; 7. Pelo que deve a mesma ser considerada nula.
Não houve contra-alegações.
Neste STA, o EPGA defende que o recurso merece provimento, uma vez que há nulidade de sentença.
Colhidos os vistos legais cumpre decidir.
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Importa imediatamente decidir a suscitada nulidade da sentença.
O Mm. Juiz a quo, no tocante aos factos provados e não provados, escreveu expressamente o seguinte: "Factos provados.
"A matéria de facto constante dos artºs. 1º a 7º, 11º a 19º, 20º (até à expressão generalizada) da petição inicial, e 2º, 4º, 7º a 9º, 11º e 16º da contestação.
"O veículo tinha alguns picos de ferrugem nos encaixes próprios para acoplar o friso em falta.
"O valor...
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