Decisões Sumárias nº 176/98 de Tribunal Constitucional (Port, 29 de Setembro de 1998

Magistrado ResponsávelCons. Vitor Nunes de Almeida
Data da Resolução29 de Setembro de 1998
EmissorTribunal Constitucional (Port

DECISÃO SUMÁRIA N.º 176/98

Processo nº: 798/98

  1. Secção

Relator: Conselheiro Vitor Nunes de Almeida

DECISÃO SUMÁRIA

Recorrentes: A. e B.

Recorridos: Estado Português e CNN – Companhia Nacional de Navegação, EP, em liquidação

  1. - O presente recurso vem interposto ao abrigo da alínea g) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, fundado em que acórdão proferido em apelação do Tribunal da Relação de Lisboa em 29 de Abril de 1998, fez aplicação implícita da alínea c) do nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 137/85, de 3 de Maio, norma já declarada inconstitucional, com força obrigatória geral, pelo Acórdão deste Tribunal nº 162/95, publicado no Diário da República, I Série-A, de 8 de Maio de 1995.

    O acórdão recorrido, negando provimento ao recurso, confirmou o despacho saneador/sentença que absolveu os réus agora recorridos dos pedidos contra eles formulados, por ter entendido que, no caso, colhia a excepção da prescrição dos créditos invocados pelas Autoras.

    Verifica-se efectivamente que ocorreu aplicação implícita da norma já referida – a norma constante da alínea c) do nº 1, do artigo 4º do Decreto-Lei nº 138/85, de 3 de Maio, (e não do Decreto-Lei nº 137/85, como certamente por lapso, referiram as recorrentes). Esta norma foi na verdade declarada inconstitucional com força obrigatória geral pelo já identificado Acórdão nº 162/95, uma vez que, como se explicitou no Acórdão nº 528/96, o sentido daquela declaração de inconstitucionalidade é o de que ela "impede, pelo menos, que a extinção ou cessação dos contratos de trabalho se faça sem que aos trabalhadores se pague uma indemnização – a indemnização correspondente à que lhes seria devida se tivesse havido despedimento colectivo".

    Ora, o recurso da alínea g) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional – tem sido repetidamente afirmado – também cabe das decisões que contrariem o sentido e o alcance de uma declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral.

  2. - Há assim que fazer aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com...

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