Decisões Sumárias nº 141/98 de Tribunal Constitucional (Port, 15 de Julho de 1998

Data15 Julho 1998
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

DECISÃO SUMÁRIA N.º 141/98

Processo nº: 595/98

  1. Secção

Relator: Conselheiro Vitor Nunes de Almeida

DECISÃO SUMÁRIA

Recorrentes: A., B., C. e D., na qualidade de herdeiros de E..

Recorridos: Estado Português e CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos

  1. - O presente recurso vem interposto ao abrigo da alínea g) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, fundado em que saneador/sentença proferida no 1º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa em 8 de Julho de 1997 procedeu à aplicação implícita da alínea c) do nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 137/85, de 3 de Maio, norma já declarada inconstitucional, com força obrigatória geral, pelo Acórdão deste Tribunal nº 162/95, publicado no Diário da República, I Série-A, de 8 de Maio de 1995.

    A sentença recorrida absolveu o réu Estado da instância e absolveu a ré CTM dos pedidos contra ela formulados, nesta parte por ter entendido que no caso colhia a excepção da prescrição dos créditos invocados pelos AA. Não tendo sido admitido o recurso, dessa decisão coube reclamação para este Tribunal, que veio a ser atendida pelo Acórdão nº 163/98, de 10 de Fevereiro de 1998.

    Neste Acórdão concluíu o Tribunal Constitucional pela aplicação implícita da norma já referida - a norma constante da alínea c) do nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 137/85, de 3 de Maio. Tal norma foi efectivamente declarada inconstitucional com força obrigatória geral pelo já identificado Acórdão nº 162/95, uma vez que, como se explicitou no Acórdão nº 528/96, o sentido daquela declaração de inconstitucionalidade é o de que ela "impede, pelo menos, que a extinção ou cessação dos contratos de trabalho se faça sem que aos trabalhadores se pague uma indemnização - a indemnização correspondente à que lhes seria devida se tivesse havido despedimento colectivo".

    Ora, o recurso da alínea g) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional - tem sido repetidamente afirmado - também cabe das decisões que contrariem o sentido e o alcance de uma declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral.

  2. - Há...

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