Decisões Sumárias nº 125/98 de Tribunal Constitucional (Port, 09 de Julho de 1998

Data09 Julho 1998
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

DECISÃO SUMÁRIA Nº 125/98 Processo nº: 566/98 1ª Secção

Relatora: Conselheira Maria Helena Brito

Decisão sumária nos termos do artigo 78º-A

da Lei do Tribunal Constitucional:

I

  1. A., B. e C. demandaram, perante o Tribunal do Trabalho de Lisboa, o Estado Português e a CNN - Companhia Nacional de Navegação, EP, em liquidação.

    Requereram os autores a condenação dos réus a pagar solidariamente aos autores a quantia total de 8.838.474$00 – acrescida da correspondente correcção monetária –, respeitante a indemnização devida ao seu falecido marido e pai, D., por despedimento sem justa causa, ou por falta de pagamento dos salários desde Maio de 1985 (data da extinção da ré CNN), funcionando o segundo pedido como subsidiário, para a hipótese de se considerar improcedente o primeiro.

    Os autores fundamentaram os seus direitos na extinção da ré, operada pelo Decreto-Lei nº 138/85, de 3 de Maio, e na cessação de todos os contratos de trabalho do pessoal que trabalhava para a ré, incluindo o contrato celebrado com D., falecido em 2 de Julho de 1985, que foi marido de A. e pai de B. e de C.. Os autores provaram, por escritura de habilitação notarial, ser os únicos e universais herdeiros de D..

    No despacho saneador, a Juíza do 3º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa absolveu os réus do pedido, em virtude de ter considerado que os direitos dos autores se encontravam prescritos face ao disposto no artigo 38º da L.C.T..

    O Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento ao recurso interposto pelos autores, confirmando a decisão recorrida. Também o Supremo Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de revista, oportunamente interposto pelos autores, do acórdão da Relação.

  2. Inconformados, os autores interpuseram recurso de constitucionalidade, fundado na alínea g) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, uma vez que a decisão recorrida teria aplicado a norma constante do artigo 4º, nº 1, alínea c), do Decreto-Lei nº 138/85, de 3 de Maio, já declarada inconstitucional, com força obrigatória geral, pelo acórdão nº 162/95 do Tribunal Constitucional.

    O recurso foi admitido por despacho de fls. 386.

    II

  3. O presente recurso foi interposto ao abrigo da alínea g) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro.

    O recurso previsto na mencionada alínea é o recurso que cabe das decisões dos tribunais “que apliquem norma já anteriormente julgada inconstitucional ou ilegal pelo próprio Tribunal Constitucional”.

    A norma em causa é a que consta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT