Decisões Sumárias nº 54/98 de Tribunal Constitucional (Port, 12 de Maio de 1998

Data12 Maio 1998
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

DECISÃO SUMÁRIA Nº 54/98 Processo nº 334/98 1ª Secção.

Relator: Conselheiro Tavares da Costa

1. - Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário da 1ª Instância do Porto, em que são recorrente o Ministério Público e recorrido A., neles identificado, por decisão de 9 de Dezembro de 1997, foi julgada inconstitucional e, como tal, “desaplicada” a norma do artigo 3º do Decreto-Lei nº 199/90, de 19 de Julho, conjugada com as tabelas I e II a ela anexas, “por violação do direito de acesso aos tribunais inserto no artigo 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade”, ordenando-se, em consequência, que a taxa de justiça fosse calculada de acordo com a tabela anexa ao artigo 13º do Código das Custas Judiciais.

Notificado, o respectivo magistrado do Ministério Público interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, o qual foi admitido, para subir imediatamente, nos próprios autos e com efeito suspensivo.

2. - A situação descrita permite se decida sumariamente, nos termos do nº 1 do artigo 78º-A da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro (na redacção da Lei nº 13-A/98, de 26 de Fevereiro), dado o exposto e a jurisprudência do Tribunal Constitucional já firmada nessa matéria.

Assim, pelo seu acórdão nº 1182/96, publicado na II Série do Diário da República de 11 de Fevereiro de 1997, aquela norma, em tal dimensão, foi julgada inconstitucional por ofender o direito de acesso aos tribunais - decorrente do nº 1 do artigo 20ºda Lei Fundamental - conjugado com o princípio da proporcionalidade.

Posteriormente, lavrou este Tribunal inúmeros arestos em que o dito artigo, conexionado, quer com a tabela I...

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