Decisões Sumárias nº 211/07 de Tribunal Constitucional (Port, 08 de Maio de 2007

Magistrado ResponsávelCons. Carlos Fernandes Cadilha
Data da Resolução08 de Maio de 2007
EmissorTribunal Constitucional (Port

DECISÃO SUMÁRIA N.º 211/07

Processo n.º 388/07

  1. Secção

Relator: Carlos Fernandes Cadilha

Decisão sumária nos termos do artigo 78º-A

da Lei do Tribunal Constitucional:

  1. Relatório

    A., Lda., requereu junto do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, nos termos dos artigos 3º, 20º e 25º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, a insolvência de B. (fls. 2 e seguintes), tendo o juiz do 2º Juízo declarado esse Tribunal incompetente em razão da matéria para tal acção e, em consequência, julgado extinta a instância (cfr. despacho de fls. 27 e seguintes).

    O julgamento acerca da incompetência do Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia fundou-se, em síntese, na circunstância de a alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 89º da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, operada pelo artigo 29º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, não ter sido autorizada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, “pelo que, sendo tal matéria da competência da Assembleia da República e não se encontrando o Governo autorizado a legislar sobre a mesma, é organicamente inconstitucional a alteração em apreço, não se aplicando a redacção em causa, antes se repristinando a anterior”.

    Desta decisão recorreu o Ministério Público para o Tribunal Constitucional, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, pretendendo a apreciação da conformidade da alínea a) do n.º 1 do artigo 89º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais), na redacção dada pelo artigo 29º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, com a norma da alínea p) do n.º 1 do artigo 165º da Constituição (fls. 33).

    O recurso foi admitido, no tribunal recorrido, por despacho de fls. 38 v.º

  2. Fundamentação

    A norma que constitui o objecto do presente recurso já foi apreciada pelo Tribunal Constitucional, nos Acórdãos n.º s 690/06, de 19 de Dezembro, 692/06, de 19 de...

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