Decisões Sumárias nº 229/98 de Tribunal Constitucional (Port, 18 de Novembro de 1998

Magistrado ResponsávelCons. Messias Bento
Data da Resolução18 de Novembro de 1998
EmissorTribunal Constitucional (Port

DECIS√O SUM¡RIA N∫ 229/98

PRIVATE

Processo n∫ 990/98

3™ SecÁ„o

Relator: Conselheiro Messias Bento

Recorrente(s): A.

Recorrido(s): MinistÈrio P˙blico, em representaÁ„o de B.

††††††††††††††††††††††† 1. O presente recurso vem interposto, ao abrigo da alÌnea b) do n∫ 1 do artigo 70∫ da Lei do Tribunal Constitucional, do acÛrd„o do Tribunal da RelaÁ„o de Coimbra, de 23 de Junho de 1998, que negou provimento ao recurso interposto da sentenÁa do Juiz do Tribunal de Menores de Coimbra, proferida numa acÁ„o de regulaÁ„o do exercÌcio do poder paternal, que atribuiu esse poder ‡ m„e, fixou um regime de visitas ao pai, a quem impÙs o pagamento da pens„o de alimentos de 25.000$00 mensais.

††††††††††††††††††††††† Pretende o recorrente que este Tribunal aprecie a inconstitucionalidade das normas dos artigos 1409∫, n∫ 2, e 668∫, n∫ 1, alÌnea d), do CÛdigo de Processo Civil e da norma do artigo 2004∫ do CÛdigo Civil, na interpretaÁ„o que delas fez a RelaÁ„o. Diz que suscitou a inconstitucionalidade dessas normas no recurso para a RelaÁ„o.

††††††††††††††††††††††† 2. N„o È, porÈm, possÌvel, conhecer do recurso interposto, uma vez que - contrariamente ao afirmado pelo recorrente - ele n„o suscitou a inconstitucionalidade daquelas normas perante a RelaÁ„o. Ao menos, n„o o fez "de modo processualmente adequado", em termos de a RelaÁ„o estar obrigada a decidir tal quest„o, como exige o artigo 72∫, n∫ 2, da Lei do Tribunal Constitucional.

††††††††††††††††††††††† De facto:

††††††††††††††††††††††† (a). quanto ‡ norma do artigo 1409∫, n∫ 2, do CÛdigo de Processo Civil, o que o recorrente t„o-sÛ disse foi que "o juiz pode investigar livremente os factos (princÌpio inquisitÛrio), de acordo com a directriz traÁada no n∫ 2 do artigo 1409∫";

††††††††††††††††††††††† (b). quanto ‡ norma do artigo 668∫, n∫ 1, alÌnea d), do CÛdigo de Processo Civil, o recorrente disse que "deveria o tribunal ter apreciado criticamente, ponto por ponto, as despesas...

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