Acórdão nº 3841/07.4TBAVR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 24 de Janeiro de 2012

Magistrado ResponsávelS
Data da Resolução24 de Janeiro de 2012
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra A Autora instaurou a presente acção declarativa de condenação, com processo comum, sob a forma ordinária, pedindo a condenação da Ré a pagar-lhe a quantia de 128.184,42 €, acrescida de juros de mora desde a data de citação até integral pagamento.

Para fundamentar a sua pretensão alegou, em síntese, que a Ré lhe pediu a elaboração de uma proposta para concorrer a um concurso público, tendo-lhe garantido que lhe adjudicaria a respectiva subempreitada caso ganhasse esse concurso, acabando, porém, por adjudicá-la a terceiros, assim frustrando a sua expectativas de lucro.

A Ré contestou, excepcionando a prescrição do invocado direito da Autora, e impugnando os fundamentos da acção, alegou que nunca se comprometeu a adjudicar à Autora a referida obra, nem a adquirir-lhe qualquer material ou equipamento ou a entregar-lhe a realização de trabalhos ou serviços, caso a empreitada em causa lhe fosse adjudicada, pelo que a Autora não podia ter qualquer expectativa válida ou legítima de que lhe adjudicaria a mencionada subempreitada; ademais, a Autora nunca poderia executar os trabalhos relativos a tal subempreitada uma vez que não era titular do certificado com a categoria necessária para tanto.

Concluiu, pedindo a sua absolvição do pedido e a condenação da Autora como litigante de má fé, em multa e indemnização.

A Autora replicou, pronunciando-se sobre a matéria de excepção e sobre o pedido de condenação como litigante de má fé, concluindo pela improcedência dos mesmos.

Veio a ser proferida sentença que julgou a causa nos seguintes termos: Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se julgar a acção improcedente, por não provada, e consequentemente absolver a ré do pedido.

Mais se julga improcedente o pedido de condenação da autora como litigante de má fé.

Insatisfeita com a decisão a Autora interpôs recurso, formulando as seguintes conclusões: ...

Conclui pela procedência do recurso.

A Ré apresentou contra-alegações, defendendo a confirmação da decisão, tendo, no entanto, requerido a ampliação subsidiária do objecto do recurso, nos termos do art.º 684-A, do C. P. Civil.

Formulou as seguintes conclusões: ...

  1. Do objecto do recurso interposto pela Autora Encontrando-se o objecto do recurso delimitado pelas conclusões das alegações da Recorrente cumpre apreciar as seguintes questões: a) As respostas dadas aos quesitos 14º a 24º formulados na base instrutória devem ser alteradas? b) A Ré deve ser responsabilizada pelos actos praticados pelo Eng.º M… nos contactos havidos com a Autora? 2. Dos factos … São os seguintes os factos provados: … O direito aplicável A Autora intentou a presente acção, visando que a Ré a compense do lucro que deixou de auferir por esta não ter celebrado consigo um contrato de subempreitada.

Para fundamentar a sua pretensão alegou, em síntese, que a Ré lhe pediu a elaboração de uma proposta para concorrer a um concurso público, tendo-lhe garantido que lhe adjudicaria a respectiva subempreitada, caso ganhasse esse concurso, acabando, porém, por adjudicá-la a terceiros, assim frustrando a sua expectativa de lucro.

A sentença recorrida não acolheu esta pretensão, por ter entendido que não se apurou que a Ré se tenha vinculado negocialmente à celebração do referido contrato com a Autora, nem que tenha adoptado qualquer comportamento que a fizesse incorrer em responsabilidade pré-contratual.

A Autora recorre com o fundamento que o comportamento do funcionário da Ré que manteve contactos com a Autora, relativamente à obra em causa, o Eng. M…, determina a responsabilidade da Ré pela indemnização peticionada.

Não tendo procedido a impugnação da decisão da matéria de facto, cumpre apurar, face aos factos já apurados na 1.ª instância, se a Ré se constituiu na obrigação de indemnizar a Autora dos lucros que esta deixou de auferir, por não lhe ter sido adjudicada a realização da obra em causa, em regime de subempreitada.

Provou-se a seguinte factualidade aqui exposta em síntese: - a Autora foi contactada pela Ré para elaborar uma proposta para instalação de equipamentos numa obra em concurso público a que a primeira pretendia concorrer; - a Autora apresentou essa proposta e colaborou com a Ré na elaboração da candidatura desta ao referido concurso público, sendo certo que essa candidatura continha, em grande parte, a proposta da Autora, designadamente os estudos, as características dos materiais e os preços apresentados por si elaborados, bem como catálogos, folhas de características e esclarecimentos; - a Autora ganhou o concurso tendo-lhe sido adjudicada a obra em causa; - posteriormente decorreram contactos entre a Autora e a Ré no sentido de ser adjudicada a esta a instalação de equipamentos na referida...

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