Acórdão nº 3841/07.4TBAVR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 24 de Janeiro de 2012
Magistrado Responsável | S |
Data da Resolução | 24 de Janeiro de 2012 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra A Autora instaurou a presente acção declarativa de condenação, com processo comum, sob a forma ordinária, pedindo a condenação da Ré a pagar-lhe a quantia de 128.184,42 €, acrescida de juros de mora desde a data de citação até integral pagamento.
Para fundamentar a sua pretensão alegou, em síntese, que a Ré lhe pediu a elaboração de uma proposta para concorrer a um concurso público, tendo-lhe garantido que lhe adjudicaria a respectiva subempreitada caso ganhasse esse concurso, acabando, porém, por adjudicá-la a terceiros, assim frustrando a sua expectativas de lucro.
A Ré contestou, excepcionando a prescrição do invocado direito da Autora, e impugnando os fundamentos da acção, alegou que nunca se comprometeu a adjudicar à Autora a referida obra, nem a adquirir-lhe qualquer material ou equipamento ou a entregar-lhe a realização de trabalhos ou serviços, caso a empreitada em causa lhe fosse adjudicada, pelo que a Autora não podia ter qualquer expectativa válida ou legítima de que lhe adjudicaria a mencionada subempreitada; ademais, a Autora nunca poderia executar os trabalhos relativos a tal subempreitada uma vez que não era titular do certificado com a categoria necessária para tanto.
Concluiu, pedindo a sua absolvição do pedido e a condenação da Autora como litigante de má fé, em multa e indemnização.
A Autora replicou, pronunciando-se sobre a matéria de excepção e sobre o pedido de condenação como litigante de má fé, concluindo pela improcedência dos mesmos.
Veio a ser proferida sentença que julgou a causa nos seguintes termos: Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se julgar a acção improcedente, por não provada, e consequentemente absolver a ré do pedido.
Mais se julga improcedente o pedido de condenação da autora como litigante de má fé.
Insatisfeita com a decisão a Autora interpôs recurso, formulando as seguintes conclusões: ...
Conclui pela procedência do recurso.
A Ré apresentou contra-alegações, defendendo a confirmação da decisão, tendo, no entanto, requerido a ampliação subsidiária do objecto do recurso, nos termos do art.º 684-A, do C. P. Civil.
Formulou as seguintes conclusões: ...
-
Do objecto do recurso interposto pela Autora Encontrando-se o objecto do recurso delimitado pelas conclusões das alegações da Recorrente cumpre apreciar as seguintes questões: a) As respostas dadas aos quesitos 14º a 24º formulados na base instrutória devem ser alteradas? b) A Ré deve ser responsabilizada pelos actos praticados pelo Eng.º M… nos contactos havidos com a Autora? 2. Dos factos … São os seguintes os factos provados: … O direito aplicável A Autora intentou a presente acção, visando que a Ré a compense do lucro que deixou de auferir por esta não ter celebrado consigo um contrato de subempreitada.
Para fundamentar a sua pretensão alegou, em síntese, que a Ré lhe pediu a elaboração de uma proposta para concorrer a um concurso público, tendo-lhe garantido que lhe adjudicaria a respectiva subempreitada, caso ganhasse esse concurso, acabando, porém, por adjudicá-la a terceiros, assim frustrando a sua expectativa de lucro.
A sentença recorrida não acolheu esta pretensão, por ter entendido que não se apurou que a Ré se tenha vinculado negocialmente à celebração do referido contrato com a Autora, nem que tenha adoptado qualquer comportamento que a fizesse incorrer em responsabilidade pré-contratual.
A Autora recorre com o fundamento que o comportamento do funcionário da Ré que manteve contactos com a Autora, relativamente à obra em causa, o Eng. M…, determina a responsabilidade da Ré pela indemnização peticionada.
Não tendo procedido a impugnação da decisão da matéria de facto, cumpre apurar, face aos factos já apurados na 1.ª instância, se a Ré se constituiu na obrigação de indemnizar a Autora dos lucros que esta deixou de auferir, por não lhe ter sido adjudicada a realização da obra em causa, em regime de subempreitada.
Provou-se a seguinte factualidade aqui exposta em síntese: - a Autora foi contactada pela Ré para elaborar uma proposta para instalação de equipamentos numa obra em concurso público a que a primeira pretendia concorrer; - a Autora apresentou essa proposta e colaborou com a Ré na elaboração da candidatura desta ao referido concurso público, sendo certo que essa candidatura continha, em grande parte, a proposta da Autora, designadamente os estudos, as características dos materiais e os preços apresentados por si elaborados, bem como catálogos, folhas de características e esclarecimentos; - a Autora ganhou o concurso tendo-lhe sido adjudicada a obra em causa; - posteriormente decorreram contactos entre a Autora e a Ré no sentido de ser adjudicada a esta a instalação de equipamentos na referida...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO