Acórdão nº 09/11 de Tribunal dos Conflitos, 20 de Outubro de 2011

Data20 Outubro 2011

Acordam no Tribunal dos Conflitos: 1. RELATÓRIO A Lic. A…, notária, intentou no 3° Juízo do Tribunal Judicial de Valongo providência cautelar contra a Lic. B…, também notária, com os seguintes fundamentos: 1º O concelho de Valongo compreende três licenças de cartórios notariais (art° 6°, n° 2, e mapa anexo, do DL 26/2004, de 4 de Fevereiro - que passa a citar-se), uma licença por notário (art° 35°, n°2).

  1. Na sede do município é obrigatória a existência de, pelo menos, um notário (art° 6°, n° 1).

  2. A requerida obteve a respectiva licença em 2005, ao abrigo do art° 123°, n° 1, do Estatuto do Notariado, concorrendo ao cartório da sede do município e nela instalando o seu cartório, ficando com o arquivo do cartório público anteriormente existente nessa cidade e respectivo acervo documental, nos termos do art. 121°, n° 1.

  3. A requerente obteve por concurso uma licença para um cartório notarial no concelho de Valongo, após aprovação em concurso de provas públicas e estágio, tendo tomado posse como notário em 8.8.2008 e em 11.8.2008 instalou o seu cartório notarial em Ermesinde (art°s 35º, n° 1 e 5°, nº 1).

  4. Em 1.3.2010 vagou um cartório notarial sediado em Ermesinde, com o regresso ao serviço público da respectiva titular (art° 107°, n°s 3 e 4).

  5. Ao tomar conhecimento do pedido de regresso à função pública da outra notária de Ermesinde, a Ordem dos Notários deliberou, em reunião de 27.1.2010, confiar o arquivo desse cartório à requerente - doc. 1.

  6. A requerida tratou de imediato de instalar também um cartório notarial em Ermesinde, no propósito de captar a clientela da notária que se afastava.

  7. E serviu-se de uma ex-funcionária e dos telefones da notária resignante, que montou nas suas novas instalações, para desviar e angariar a clientela, começando por encaminhar os utentes de Ermesinde para o cartório de Valongo.

  8. Em 15.3.2010, veio a abrir as novas instalações em Ermesinde, após obras de adaptação para cartório notarial, na Rua de …, n° …, …, sala ….

  9. Simultaneamente mantém aberto o cartório de Valongo, nele tendo, pelo menos, 3 funcionárias ao serviço.

  10. As novas instalações da requerida em Ermesinde são ilegais, como resulta dos art°s 35º, n°s 1 e 2, 6°, n° 1 e 5°, n° 1, pelo facto de o notário não poder ter mais de um cartório, mesmo sob a forma de agência, filial, delegação ou sala de leitura ou de atendimento; sic. informações colhidas, à cautela, perante o Instituto dos Registos e Notariado, IP, e a Ordem dos Notários, que se juntam sob os docs. 2 e 3.

  11. Também não pode ocupar essas novas instalações de Ermesinde a título de cartório notarial único ou principal, porque o seu cartório é na sede do município, e o único cartório notarial aí instalado, com o direito ao uso do arquivo do anterior cartório público que funcionava nessa cidade, nos termos do art. 6°, n° 1, em conjugação com os art°s 1°, n° 1, 121°, n° 1 e 123°, nº 1.

  12. A instalação de novo cartório notarial pela requerida em Ermesinde lesa gravemente os interesses da requerente, por escassez de mercado e representa uma infracção disciplinar por violação do dever de lealdade para com uma colega de colocação recente (art° 36° do Estatuto da Ordem dos Notários - DL n° 27/2004, de 4 de Fevereiro) e das normas elementares de decoro e dignidade profissional.

  13. O desvio ilícito da clientela acarreta um prejuízo de valor incomensurável, quer pelos clientes concretos que capta em cada momento, quer pela absorção de clientela desinformada do antigo cartório público de Ermesinde que funcionava no mesmo prédio onde a requerida abriu o novo cartório, quer de nova clientela de actos isolados e de actos futuros.

  14. A aquisição de nova clientela fixa é incontrolável, prende-se ao notário que o atende, que passa a ser o seu notário.

  15. Nem pode fazer-se um cálculo preciso ou objectivo dos actos desviados e seu proveito, não só por não haver acesso à facturação, como porque envolveria uma devassa da vida privada.

  16. Ao sediar-se em Ermesinde, e fechando o cartório na cidade de Valongo, a requerida conta com a antiga clientela do cartório público de Valongo e das povoações limítrofes, que herdou no cartório de Valongo.

  17. E cria uma grave incomodidade aos utentes do cartório de Valongo e aos munícipes que acorrem à sede do concelho para tratamento dos seus problemas, obrigando-os a procurá-la em Ermesinde, dessa forma também violando o interesse público inerente ao comando do art. 6°, n° 1, do Estatuto do Notariado.

  18. Mantendo o cartório de Valongo a par do novo cartório que abriu em Ermesinde, estabelece uma concorrência desleal, usa...

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