Acórdão nº 07A3550 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Dezembro de 2007

Data13 Dezembro 2007
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I. Relatório AAe BB intentaram contra CC, SA e DD, SA, acção declarativa de condenação, sob a forma de processo ordinário pedindo: a) que sejam as RR. condenadas a efectuarem as obras necessárias de condução e derivação das águas de forma a evitar inundações e enxurradas nos prédios dos AA.

  1. a pagarem aos AA. a indemnização já liquidada de Esc: 15.508.011$00, acrescida dos juros moratórios que se vencerem desde a citação dos RR. até integral pagamento à taxa legal e anual de 10%; c) a pagarem solidariamente aos AA. a indemnização a liquidar em execução de sentença, e referente: c/1 - a despesas que os AA. tiverem de suportar com a aquisição de novas videiras e seu plantio, incluindo-se o custo das mesmas, dos fertilizantes necessários e o pagamento dos trabalhadores agrícolas para a realização dessa tarefa; c/2 - às perdas decorrentes da diminuição de produção agrícola dos prédios dos AA. (que identificaram), quanto à produção hortícola, produção do vinho, batatas e milho desde a presente data até ao momento em que o terreno seja reposto na situação anterior de forma a ser novamente agricultado e até à efectiva produção e colheita daquelas culturas; c/3 - a gastos suportados pelos AA. com a abertura dos caminhos nos seus identificados prédios; c/4 - à diferença do quantitativo constante no orçamento junto para a quantia efectivamente paga pelos AA., já que neste momento não se sabe a data do início da sua execução.

    Para o efeito, alegaram em síntese, que: A Ré CC é responsável pela construção da A4 Porto - Amarante e do sub-lanço Penafiel-Amarante, tendo esta celebrado com a Ré DD, SA um contrato de empreitada para a construção da obra geral e das obras de arte (PS e PI) dos lotes Penafiel/Castelões e Castelões/Amarante, da A4.

    Os AA. são donos de duas propriedades rústicas que formam um conjunto agrícola, estando ligados.

    Os aludidos prédios encontravam-se agricultados.

    Os Autores exploram água do subsolo dos aludidos prédios.

    Os RR. fizeram várias obras, não cuidando de efectuar as mesmas de forma evitar as enxurradas, desmoronamentos e as inundações dos terrenos inferiores, destruindo as culturas, socalcos, poças e minas dos AA.

    Estando o seu solo carregado de detritos saibrosos, areia e pedras.

    Para repor os terrenos no estado em que anteriormente se encontravam os Autores necessitarão de adquirir terra.

    É ainda necessário proceder à construção de tanques em substituição dos poços existentes e que ficaram destruídos.

    É igualmente necessário proceder à construção de onze muros de suporte de terras em betão.

    Assim, tiveram prejuízos já liquidados de esc. 15.508.011$00, bem como outros a liquidar em execução de sentença.

    Concluem, pois, pela procedência da acção.

    Na contestação a R. CC, deduziu o incidente de intervenção acessória da Companhia de EE, invocou a ilegitimidade, por ter celebrado um contrato de empreitada com a R. DD, SA e impugnou os factos.

    Concluiu pela improcedência da acção.

    A R. DD, SA deduziu o incidente de intervenção acessória da Companhia de EE e impugnou os factos.

    Concluiu pela improcedência da acção.

    A interveniente Companhia de EE, SA impugnou os factos.

    Conclui pela improcedência da acção.

    *** Saneado, condensado e instruído o processo, seguiu ele para julgamento, vindo a ser dados como provados os factos seguintes: "1) A Ré CC é uma empresa de capitais mistos concessionária, com exclusividade em Portugal, da construção, manutenção e exploração de auto-estradas.

    2) A mesma é responsável pela construção da A4 Porto - Amarante e do sub-lanço Penafiel-Amarante.

    3) A Ré DD, SA é uma sociedade que se dedica à construção civil, nomeadamente, obras públicas.

    4) Em 6 de Dezembro de 1993, a Ré CC celebrou com a Ré DD, SA um contrato de empreitada para a construção da obra geral e das obras de arte (PS e PI) dos lotes Penafiel/Castelões e Castelões/Amarante, da A4, conforme documento junto aos autos a fls. 115 a 149.

    5) Na Conservatória do Registo Predial de Amarante encontra-se descrito sob a ficha n° ......../.........., da freguesia de Fregim, Amarante, um prédio rústico, denominado "Leiras......", com a área de 15.500 m2, composto de pastagem, videiras em cordão, pinhal e mato, a confrontar de norte com caminho, FF e outro, de nascente com GG, de sul com caminho-de-ferro e de poente com HH, tendo o mesmo inscrita aquisição a favor de AA casado com BB, por compra.

    6) Tal prédio encontra-se inscrito na matriz rústica da freguesia de Fregim no artigo 272°.

    7) Na Conservatória do Registo Predial de Amarante encontra-se descrito sob a ficha n° ...../......, da freguesia de Fregim, um prédio rústico denominado " Quinta do ......", com a área de 31.200 m2, composto de cultura, pastagem, videiras em cordão, pinhal e mato, a confrontar de norte com caminho-de-ferro, de nascente com II e outro, de sul com rio Tâmega e de poente com JJ, tendo o mesmo inscrita aquisição a favor de AA casado com BB, por compra a KK.

    8) Tal prédio encontra-se inscrito na matriz rústica da freguesia de Fregim sob o artigo 253°.

    9) A Ré DD SA, celebrou com a Companhia de EE um contrato de seguro titulado pela apólice n° ..-.....10 com o objecto e condições constantes do documento junto aos autos a fls. 150 a 184.

    10) Os prédios aludidos em 5) e 7) formam um conjunto agrícola, estando ligados.

    11) No prédio aludido em 7) os Autores construíram uma casa de habitação, composta de cave e rés-do-chão.

    12) Há mais de 30 anos os Autores, por si e antepossuidores, vêm fruindo de todas as utilidades dos prédios identificados em 5) e 7), administrando-os como coisa sua, designadamente plantando, semeando, colhendo produtos agrícolas, construindo a casa de habitação e aí residindo.

    13) O que sempre fizeram de forma contínua e ininterrupta, à vista de toda a gente e sem oposição de quem quer que fosse.

    14) E na convicção de que ao assim agirem não lesavam direitos de terceiros e exerciam um direito próprio.

    15) Até ao início da construção aludida em 3) os prédios identificados em 5) e 7) apresentavam-se agricultados, com videiras e fruteiras.

    16) Sendo aí semeado, na época própria, milho e planta da batata.

    17) Os Autores procediam à fertilização do solo e à sua irrigação, limpando-o de ervas daninhas e cavando o espaço circundante às videiras e demais fruteiras.

    18) Os Autores exploram água do subsolo dos prédios identificados em 5) e 7), tendo para o efeito construído poços e galerias de mina para um melhor aproveitamento da água.

    19) Nos prédios aludidos em 5) e 7) existiam várias poças para onde a água era conduzida e partir das quais se distribuía para irrigar toda a parte de lavradio.

    20) A exploração da água foi feita predominantemente através da abertura de dois poços e construção de duas minas, que se situam no prédio denominado "Leiras ......", no limite sudoeste do terreno de lavradio com o terreno de monte.

    21) Os prédios descritos em 5) e 7) estendem-se desde o Rio Tâmega, a sul, depois são atravessados pelo caminho-de-ferro e terminam a norte numa encosta sobranceira ao dito caminho-de-ferro.

    22) Existindo um acentuado desnível entre a parte situada a norte e a situada nas margens do rio Tâmega, ficando esta num plano inferior àquela, cujo declive é não inferior a 50 metros.

    23) Entre o local por onde passa a A4 e os prédios identificados em 5) e 7) existe um desnível aproximado de 100 metros.

    24) Nesse local existe alguma água.

    25) A noroeste da auto-estrada os Réus fizeram várias cortes, movimentações de terras e arranjos das vias complementares à auto-estrada, designadamente na estrada que liga Amarante a ....... e na via que entronca nesta em direcção à Igreja de Fregim.

    26) Para a protecção da construção da auto-estrada e devido às águas superficiais, os Réus construíram uma rede de escoamento dessas águas.

    27) Tal construção foi efectuada na parte noroeste e sobranceira à auto-estrada.

    28) Os Réus construíram vários aquedutos em cimento com o formato de meia cana que atingem "caixas de cimento" com a forma quadrada e com dimensões de aproximadamente 1m2.

    29) Conduzindo as referidas águas sob a auto-estrada por um canal de cimento, até à margem nascente da mesma, as quais convergem para um único aqueduto.

    30) Nesse local, os Réus fizeram desembocar aquele canal, com diâmetro de aproximadamente 1m, numa caixa aberta.

    31) Antes das obras efectuadas pelos Réus as águas escorriam naturalmente, em diversas linhas de água, através dos terrenos que se situavam em plano inferior.

    32) Sendo desviadas em diversos aquedutos, em pedra, antes de atingirem a linha do caminho-de-ferro e depois o rio.

    33) Esses aquedutos existiam também para protegerem a linha de caminho de ferro de eventuais derrocadas de um muro de suporte paralelo e sobranceiro à mesma.

    34) Os Réus não cuidaram de efectuar as obras necessárias de forma evitar as enxurradas, desmoronamentos e as inundações dos terrenos inferiores.

    35) Tendo antes desviado todas as águas para um ponto único, de onde correm livremente inundando e destruindo os terrenos por onde passam.

    36) Devido ao grande desnível do terreno desde o local onde as águas afluem e os prédios identificados em 5) e 7), é fortíssima a corrente de água que se forma, destruindo árvores e culturas e transportando, lenhas, pedras, entulho, lixo e areia, que aí ficam depositados.

    37) Tais águas aliadas à descida acentuada do terreno cavaram nos prédios identificados em 5) e 7) fendas com mais de 3m de profundidade.

    38) O prédio identificado em 5) era constituído por leiras em socalco, totalmente avinhadas.

    39) No limite noroeste dessas leiras com o terreno de monte localizavam-se as aludidas poças e minas.

    40) Em virtude das obras efectuadas pelos Réus a corrente de água invadiu aquele prédio e destruiu totalmente as leiras expostas em socalcos, bem como as culturas aí existentes e as videiras.

    41) E destruiu também as poças e as minas.

    42) Os terrenos situados a sul da linha de caminho-de-ferro estão parcialmente destruídos.

    43) Estando o seu...

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