Acórdão nº 875/10.5TTLSB.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Novembro de 2011

Magistrado ResponsávelRAMALHO PINTO
Data da Resolução23 de Novembro de 2011
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: A veio intentar, no 3º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa, a presente acção com processo comum, contra B, Ldª pedindo a anulação da quitação por si dada, e o pagamento de créditos laborais, a determinar em sede de incidente de liquidação, relativos do prémio de desempenho, de formação certificada e de trabalho suplementar.

A Ré contestou, invocando a excepção dilatória da litispendência.

Para tanto, alegou, tal como se refere na sentença, que corre termos no 3º Juízo, 2ª secção, do Tribunal de Trabalho de Lisboa, uma acção judicial, que deu entrada em 22 de Maio de 2009, com o nº 2051/09.0TTLSB, em que a ora Ré veio peticionar o pagamento de um montante a título de indemnização, por falta de aviso prévio na denúncia do contrato.

Sucede que, nessa acção, o ora Autor, para além de ter impugnado qualquer montante em dívida, veio também excepcionar a “compensação de créditos”, reclamando o pagamento de um prémio de desempenho, da formação certificada e do trabalho suplementar.

Ora, nos presentes autos, o Autor, para além de peticionar a anulação da quitação por si dada, vem pedir o pagamento de créditos laborais, designadamente o pagamento do prémio de desempenho, de formação certificada e de trabalho suplementar.

Pretende-se, assim, nas duas acções o mesmo efeito jurídico, ou seja, o pagamento de créditos laborais.

Em ambas as acções existe identidade do pedido, identidade da causa de pedir e identidade de sujeitos.

O Autor respondeu a tal excepção, negando que tenha efectuado qualquer pedido na acção com o nº 2054/09.0TTLSB. Nesta acção, o Autor limitou-se a invocar factos que obstassem aos direitos invocados, ou seja, a invocar excepções.

Logo, não se verifica, desde logo, o primeiro dos pressupostos para que exista uma situação de litispendência - a existência de duas acções idênticas.

Proferido saneador - sentença, nele se julgou procedente a excepção dilatória de litispendência e se absolveu a ré da instância.

Inconformado, o Autor veio interpor o presente recurso de apelação, formulando as seguintes conclusões: (…) A Ré apresentou contra-alegações, defendendo a manutenção do julgado.

Foram colhidos os vistos legais.

Cumpre decidir.

x Como questão objecto do recurso, delimitado pelas suas conclusões, temos: - se estamos perante uma situação de litispendência e, em caso negativo, se deverá ser suspensa a instância na presente acção.

x Na 1ª instância foi considerado determinante o seguinte circunstancialismo: 1- No 3º juízo, 2ª secção do tribunal de trabalho de Lisboa, corre termos a acção declarativa, emergente de contrato individual de trabalho, com o nº 2051/09.0TTLSB, em que é autora B, Lda e réu A; 2- Nesta acção, a autora alega que entre as partes existia um contrato de trabalho que cessou...

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