Acórdão nº 763/11.8YRLSB.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Novembro de 2011
Magistrado Responsável | SANTOS CARVALHO |
Data da Resolução | 23 de Novembro de 2011 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam em conferência no Supremo Tribunal de Justiça 1.
Por acórdão de 19 de Novembro de 2011, o Supremo Tribunal de Justiça, no recurso que o cidadão búlgaro A moveu contra a decisão do Tribunal da Relação que determinou a sua entrega à República da Bulgária em execução do mandado de detenção europeu emitido pela Procuradoria Distrital de Burgas, decidiu o seguinte: - Conceder provimento parcial ao recurso e em ordenar a entrega do cidadão A à República da Bulgária, para cumprimento do MDE emitido, com a correcção de que as sentenças condenatórias são as n.ºs 46 e 663, proferidas, respectivamente, pelo Tribunal da Relação de Burgas em 11.03.2007 e pelo Supremo Tribunal de Cassação da República da Bulgária em 11.10.2007, no âmbito do PPCC que no Tribunal Regional de Burgas tinha o n.º 171/2003, ficando a entrega sujeita às seguintes condições resolutivas: 1ª- As referidas decisões serão notificadas pessoalmente ao dito cidadão, sem demora na sequência da entrega e este será expressamente informado do direito que lhe assiste a novo julgamento ou a recurso e a estar presente nesse julgamento ou recurso, que permite a reapreciação do mérito da causa, incluindo novas provas, e pode conduzir a uma decisão distinta da inicial; 2ª- A pena que nessa sequência eventualmente lhe venha a ser imposta não pode ser superior a “20 anos de privação da liberdade sob regime inicial estritamente rigoroso”.
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Vem agora o requerido requerer a aclaração desse acórdão, com os seguintes fundamentos: 1. Muito embora se depreenda que não é a Procuradora de Burgas quem deve dar as garantias: "Para o caso em apreço, há que realçar que, no momento presente, o Estado Búlgaro ainda não deu garantias suficientes..."; "Por isso, teria sido preferível, face ao pedido das autoridades portuguesas, que o Estado Búlgaro - e não uma sua Procuradora - tivesse dado as garantias formais..."; «Todavia, apesar de tal ter sido pedido, o Estado Búlgaro ainda não forneceu tal garantia formal" (sublinhado nosso).
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: O certo é que na decisão não determina qual a Entidade Búlgara que deverá prestar tais garantias.
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: Para evitar uma eventual continuidade de ilegitimidade de quem prestará as garantias, solicita-se que se aclare qual a entidade Búlgara que deverá prestar as garantias, agora decididas por força deste Douto Acórdão.
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O M.º P.º respondeu a esse pedido do seguinte modo: 1 – Ao contrário do que parece estar subjacente ao pedido do requerente, a sua entrega às Autoridades...
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