Acórdão nº 0846/11 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Outubro de 2011

Magistrado ResponsávelSANTOS BOTELHO
Data da Resolução20 de Outubro de 2011
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: I - RELATÓRIO 1.1. B… vem interpor recurso do Acórdão do TCA Sul, de 07-04-2011, que, negando provimento ao recurso jurisdicional por si interposto, confirmou a decisão do TAF de Leiria, de 14-02-07, que, no âmbito da acção por si intentada, julgou procedente a excepção de ilegitimidade do ora Recorrido Ministério da Defesa Nacional.

Nas conclusões da sua alegação o Recorrente sustenta, nomeadamente, que o Acórdão Recorrido violou “(…) entre outros, o preceituado nos artigos 10º do CPTA, 320º, 325º e seguintes do CPC”. (cfr. fls. 289 - conclusão 9) 1.2. Por sua vez, o ora Recorrido, Ministério da Defesa Nacional não contra-alegou.

1.3. Cumpre decidir.

  1. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Apesar do Recorrente fazer referência no seu requerimento de interposição de recurso ao disposto na alínea d), do nº 3, do artigo 142º do CPTA, o que é certo e que o presente recurso, por se reportar a decisão proferida em 2ª instância pelo TCA, na sequência de recurso interposto de decisão do TAF, se terá de qualificar como de recurso de revista, nos termos do nº 4, do citado artigo 142º 2.2 Ora o recurso de revista a que alude o n.º 1, do artigo 150.º do CPTA, que se consubstancia na consagração de um duplo grau de recurso jurisdicional, ainda que apenas em casos excepcionais, tem por objectivo facilitar a intervenção do STA naquelas situações em que a questão a apreciar assim o imponha, devido à sua relevância jurídica ou social e quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.

Por outro lado, se atendermos à forma como o Legislador delineou o recurso de revista, em especial, se olharmos aos pressupostos que condicionam a sua admissibilidade, temos de concluir que o mesmo é de natureza excepcional, não correspondendo à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, na medida em que das decisões proferidas pelos TCA’s em sede de recurso não cabe, em regra, recurso de revista para o STA.

Temos assim, que de acordo com o já exposto, a intervenção do STA só se justificará em matérias de maior importância sob pena de se generalizar este recurso de revista o que, se acontecesse, não deixaria de se mostrar desconforme com os fins obtidos em vista pelo Legislador (cfr., a “Exposição de Motivos”, do CPTA).

Vejamos, então.

2.3 Como resulta dos autos, o Acórdão recorrido veio sufragar a decisão do TAF de Leiria, de 14-02-2007, que julgou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT