Acórdão nº 07341/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Outubro de 2011
Magistrado Responsável | RUI PEREIRA |
Data da Resolução | 20 de Outubro de 2011 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO 2º JUÍZO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL I. RELATÓRIO A...
, com os sinais dos autos, intentou no TAF de Loulé uma Acção Administrativa Especial contra a Câmara Municipal de Albufeira, pedindo a anulação da deliberação daquela câmara, de 29-7-2008, que a excluiu do concurso para atribuição de uma licença para o transporte de táxi, no Grupo E, e que não lhe contou como antiguidade no sector de transporte de táxi a que detém como motorista de táxi de turismo, entre 1-7-1993 e 18-4-2001, e ainda a condenação da câmara “na reapreciação, fundamentada nos termos da lei, da classificação atribuída à autora, com a consequente atribuição à mesma de um dos três primeiros lugares na lista classificativa, sendo-lhe assim atribuída uma das licenças relativas ao Grupo E do concurso”.
Por saneador-sentença datado de 7-6-2010, a acção foi julgada procedente, com a consequente anulação do acto impugnado e a condenação da entidade demandada a “reapreciar a candidatura da autora, tendo em atenção critérios de antiguidade de equiparação do tempo de serviço como motorista de turismo ao de motorista de táxi, em relação aos concorrentes a quem foram atribuídas licenças dentro do Grupo E” [cfr. fls. 253/260 dos autos].
Inconformado, o Município de Albufeira interpôs recurso jurisdicional para este TCA Sul, tendo na alegação apresentada formulado as seguintes conclusões: “I. A sentença recorrida adopta o postulado de que a autora não podia ser excluída do concurso versado nos autos por ser detentora, à data, de uma licença idêntica noutro concelho, pois o que os artigos 3º, nº 3 do DL nº 251/98, e a alínea b) do artigo 6º do programa de concurso prescrevem é que os concorrentes naquela situação não pretendam explorar senão uma única licença, sendo-lhe possível renunciar ou transmitir a outra [anterior] licença a posteriori, isto é, quando [e se] lhe fosse atribuída uma no concurso.
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A imposição de titularidade exclusiva, e excludente, de uma única licença é, no DL nº 251/98, e como revela o seu contexto gramatical, uma condição para o exercício da actividade.
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Já a norma do programa de concurso em presença, de certo modo transpondo ou dando execução adjectiva àquele limite material, define um verdadeiro requisito negativo de acesso ao próprio concurso.
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Conhecido, já no defluxo do procedimento de concurso, que a concorrente autora/recorrida, era titular de outra licença no concelho de Almodôvar, impunha a invocada alínea b) do artigo 6º do programa de concurso que o júri deste propusesse a exclusão daquela.
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De outro modo, como propugna a douta sentença em crise, se violando não só o espírito e a razão daquele preceito do concurso, como, por via da desconsideração daquele requisito negativo, também princípios fundamentais aplicáveis ao procedimento, como sejam os da transparência e da igualdade entre concorrentes, e entre estes e os potenciais interessados que, por se encontrarem na situação da autora, se houvessem inibido de se candidatar justamente em função da referida cláusula do regulamento procedimental.
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A sentença incorre, assim, em violação de lei, retirando das disposições legais que invoca, e indicadas em I, mandamento oposto àquele a que as mesmas devem, em justiça, conduzir.
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O acto administrativo em apreço não enferma da ilegalidade que lhes aponta a douta sentença recorrida, pelo que esta não deverá manter-se, mas ser revogada, e julgar-se improcedente e não provada a acção.
” [cfr. fls. 268/272 dos autos].
Também o contra-B... interpôs recurso para este TCA Sul, tendo apresentado as seguintes conclusões: “[…] 49. Por entender que o Douto Tribunal ora recorrido proferiu sentença injusta e sem fundamentação legal, 50. Por entender que a concorrente Margarida Jorge Guilherme, aquando a apresentação da sua candidatura à categoria em causa não deveria ser titular de nenhuma licença de táxi.
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Por entender que a aferição da titularidade de uma licença de táxi, deveria...
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