Acórdão nº 07341/11 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Outubro de 2011

Magistrado ResponsávelRUI PEREIRA
Data da Resolução20 de Outubro de 2011
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO 2º JUÍZO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL I. RELATÓRIO A...

, com os sinais dos autos, intentou no TAF de Loulé uma Acção Administrativa Especial contra a Câmara Municipal de Albufeira, pedindo a anulação da deliberação daquela câmara, de 29-7-2008, que a excluiu do concurso para atribuição de uma licença para o transporte de táxi, no Grupo E, e que não lhe contou como antiguidade no sector de transporte de táxi a que detém como motorista de táxi de turismo, entre 1-7-1993 e 18-4-2001, e ainda a condenação da câmara “na reapreciação, fundamentada nos termos da lei, da classificação atribuída à autora, com a consequente atribuição à mesma de um dos três primeiros lugares na lista classificativa, sendo-lhe assim atribuída uma das licenças relativas ao Grupo E do concurso”.

Por saneador-sentença datado de 7-6-2010, a acção foi julgada procedente, com a consequente anulação do acto impugnado e a condenação da entidade demandada a “reapreciar a candidatura da autora, tendo em atenção critérios de antiguidade de equiparação do tempo de serviço como motorista de turismo ao de motorista de táxi, em relação aos concorrentes a quem foram atribuídas licenças dentro do Grupo E” [cfr. fls. 253/260 dos autos].

Inconformado, o Município de Albufeira interpôs recurso jurisdicional para este TCA Sul, tendo na alegação apresentada formulado as seguintes conclusões: “I. A sentença recorrida adopta o postulado de que a autora não podia ser excluída do concurso versado nos autos por ser detentora, à data, de uma licença idêntica noutro concelho, pois o que os artigos 3º, nº 3 do DL nº 251/98, e a alínea b) do artigo 6º do programa de concurso prescrevem é que os concorrentes naquela situação não pretendam explorar senão uma única licença, sendo-lhe possível renunciar ou transmitir a outra [anterior] licença a posteriori, isto é, quando [e se] lhe fosse atribuída uma no concurso.

  1. A imposição de titularidade exclusiva, e excludente, de uma única licença é, no DL nº 251/98, e como revela o seu contexto gramatical, uma condição para o exercício da actividade.

  2. Já a norma do programa de concurso em presença, de certo modo transpondo ou dando execução adjectiva àquele limite material, define um verdadeiro requisito negativo de acesso ao próprio concurso.

  3. Conhecido, já no defluxo do procedimento de concurso, que a concorrente autora/recorrida, era titular de outra licença no concelho de Almodôvar, impunha a invocada alínea b) do artigo 6º do programa de concurso que o júri deste propusesse a exclusão daquela.

  4. De outro modo, como propugna a douta sentença em crise, se violando não só o espírito e a razão daquele preceito do concurso, como, por via da desconsideração daquele requisito negativo, também princípios fundamentais aplicáveis ao procedimento, como sejam os da transparência e da igualdade entre concorrentes, e entre estes e os potenciais interessados que, por se encontrarem na situação da autora, se houvessem inibido de se candidatar justamente em função da referida cláusula do regulamento procedimental.

  5. A sentença incorre, assim, em violação de lei, retirando das disposições legais que invoca, e indicadas em I, mandamento oposto àquele a que as mesmas devem, em justiça, conduzir.

  6. O acto administrativo em apreço não enferma da ilegalidade que lhes aponta a douta sentença recorrida, pelo que esta não deverá manter-se, mas ser revogada, e julgar-se improcedente e não provada a acção.

    ” [cfr. fls. 268/272 dos autos].

    Também o contra-B... interpôs recurso para este TCA Sul, tendo apresentado as seguintes conclusões: “[…] 49. Por entender que o Douto Tribunal ora recorrido proferiu sentença injusta e sem fundamentação legal, 50. Por entender que a concorrente Margarida Jorge Guilherme, aquando a apresentação da sua candidatura à categoria em causa não deveria ser titular de nenhuma licença de táxi.

    1. Por entender que a aferição da titularidade de uma licença de táxi, deveria...

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