Acórdão nº 731/98 de Tribunal Constitucional (Port, 16 de Dezembro de 1998

Data16 Dezembro 1998
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 731/98

Procº nº 921/98.

  1. Secção.

Relator:- BRAVO SERRA.

I

1. O Licº J... solicitou ao Supremo Tribunal Administrativo, mediante petitório com 470 items, a suspensão da eficácia da deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais "que, «em consequência da pena de aposentação compulsiva», decidida em 30 de Março de 1988 no âmbito do processo n.º 432, determinou executar essa pena «com efeitos desde 2 de Abril»".

Na parte final do indicado petitório disse:-

"...............................................................................................................................................................

Indica como testemunhas, ... desde já arguindo de inconstitucional, por violação dos artigos 20.º, n.º 1 e 4, e 268.º, n.º 4, da Lei Fundamental o artigo 77.º, n.º 2, da LPTA, interpretado no sentido de, nestes autos, não ser admissível prova testemunhal, nem outro meio de prova além da prova documental.

................................................................................................................................................................................................"

Por acórdão de 12 de Agosto de 1998, a 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo não conheceu do solicitado pedido de suspensão de eficácia.

Fê-lo com base na seguinte argumentação:-

"......................................................................................................................................................................................

4-B1 De harmonia com o disposto no art. 77º nº 2 da LPTA, quando a suspensão seja pedida ao Tribunal previamente à interposição do recurso, como é o caso, o requerente, além das demais exigências legais, tem de fazer prova do acto e da sua notificação ou publicação.

- A prova do acto faz-se nos termos dos artºs 36º nº 1 alínea f) da LPTA aprovada pelo DL 267/85 de 16-VII e 56º §§ 1º, 2º e 4º do Regulamento do STA (cf. anotação 3ª ao art. 77º da LPTA, in Contencioso Administrativo, 2ª edição, de Artur Maurício, Simões Redinha e Dimas de Lacerda)

- Ora, o requerente, como ele próprio afirma na sua petição, requereu a suspensão da eficácia da «decisão do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que, em consequência da pena de aposentação compulsiva, decidida em 30 de Março de 1998, no âmbito do processo nº 432, determinou executar essa pena com efeitos desde 2 de Abril».

- Não requereu, ao contrário do entendido pela...

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