Acórdão nº 311/98 de Tribunal Constitucional (Port, 29 de Abril de 1998

Magistrado ResponsávelCons. Bravo Serra
Data da Resolução29 de Abril de 1998
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 311/98

Procº nº 102/98.

  1. Secção.

    Relator:-BRAVO SERRA.

    Nos presentes autos vindos do Tribunal da Relação de Lisboa e em que figuram, como recorrentes, A. e J. e, como recorridos, o Estado Português, representado pelo Ministério Público, e CNN - Companhia Nacional de Navegação, EP, em liquidação, concordando- -se, no essencial, com a exposição lavrada pelo relator, que se encontra de fls. 319 a 321, que aqui se dá por integralmente reproduzida e que a «pronúncia» sobre ela efectuada pela recorrida não abala, decide o Tribunal - tendo em conta, designadamente, os seus Acórdãos números 513/97 e 163/98, de que cópia se encontra junta ao vertente processo - conceder provimento ao recurso e, em consequência, determinar que a decisão impugnada seja reformada, a fim de se ter em conta o conteúdo e alcance da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral levada a cabo pelo Acórdão nº 162/95, publicado na I Série-A do Diário da República de 8 de Maio de 1995, tal como foi explicitado no Acórdão nº 528/96, publicado no mesmo jornal oficial, 2ª Série, de 18 de Julho de 1996.

    Lisboa, 29 de Abril de 1998

    Bravo Serra

    Nessias Bento

    Maria dos Prazeres Beleza

    Guilherme da Fonseca

    José Manuel Cardoso da Costa

    Procº nº 102/98.

  2. Secção.

    1. A. e J. intentaram pelo Tribunal do Trabalho de Lisboa e contra o Estado Português, representado pelo Ministério Público, e CNN - Companhia Nacional de Navegação, EP, em liquidação, acção, seguindo a forma de processo ordinário, solicitando a condenação solidária dos réus a pagarem-lhes a quantia total de Esc. 7.188.822$00, correspondente a "indemnização pelo despedimento" dos autores, "remuneração equivalente ao período de aviso prévio em falta" e "correcção do valor da moeda".

      Por saneador/sentença de 29 de Outubro de 1996, proferido pelo Juiz do 1º Juízo daquele Tribunal, foi o mesmo julgado absolutamente incompetente "para conhecer da questão da responsabilidade civil do Estado quer pela forma como exerceu a tutela sobre uma empresa pública (na veste de Estado/Administra-dor), quer pela emissão de uma norma declarada inconstitucional (na veste de Estado/Legislador)", foi julgado o réu Estado parte ilegítima e foi julgado improcedente o pedido, por isso que se julgou procedente a excepção de prescrição do direito dos autores a reclamarem "os créditos decorrentes da cessação dos respectivos contratos de trabalho".

      Do assim decidido recorreram os autores para o Tribunal da Relação de Lisboa que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT