Acórdão nº 308/98 de Tribunal Constitucional (Port, 29 de Abril de 1998

Magistrado ResponsávelCons. Bravo Serra
Data da Resolução29 de Abril de 1998
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 308/98

Procº nº 84/98.

  1. Secção.

    Relator:- BRAVO SERRA.

    Nos presentes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo e em que figuram, como recorrente, a Caixa Geral de Aposentações e, como recorrido, B..., concordando-se com a exposição prévia lavrada pelo relator a fls. 92 e 93, que aqui se dá por integralmente reproduzida e que a «pronúncia» sobre ela efectuada pela recorrente minimamente não infirma, tendo em conta a fundamentação constante do Acórdão deste Tribunal nº 354/97, publicado na 2ª Série do Diário da República de 18 de Junho de 1997, cuja totalidade das afirmações aí contidas se reiteram - não julgando inconstitucional a norma constante do artº 1º do Decreto-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro (alterado pelo Decreto-Lei nº 23/80, de 29 de Fevereiro), quando interpretada no sentido de que nela se não exige que os funcionários e agentes da Administração Pública das ex-províncias ultramarias possuam a nacionalidade portuguesa para lhes poder ser atribuída a pensão de aposentação requerida ao abrigo daquele diploma -, decide-se negar provimento ao recurso.

    Lisboa, 29 de Abril de 1998

    Bravo Serra

    Messias Bento

    Maria dos Prazeres Beleza

    Guilherme da Fonseca

    José Manuel Cardoso da Costa

    Procº nº 84/98.

  2. Secção.

    1. Tendo B... recorrido para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa da decisão tomada em 17 de Maio de 1995 pela Direcção de Serviços da Caixa Geral de Aposentações que negou o pedido de aposentação pelo mesmo formulado, o Juiz daquele Tribunal, por sentença de 5 de Dezembro de 1996, concedeu provimento ao recurso.

    Não se conformando com o assim decidido, recorreu a Caixa para a Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo tendo, inter alia, defendido que era inconstitucional uma interpretação do artº 1º do Decreto-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro, de harmonia com a qual não seria de exigir a nacionalidade portuguesa aos funcionários e agentes da Administração Pública das ex-províncias ultramarinas para efeitos de os mesmos poderem desfrutar do direito de requerer a aposentação ao abrigo desse diploma.

    Por acórdão de 18 de Novembro de 1997, negou o Supremo Tribunal Administrativo provimento ao...

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