Acórdão nº 484/99 de Tribunal Constitucional (Port, 14 de Julho de 1999

Data14 Julho 1999
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 484/99

Proc. nº 122/99

  1. Secção

Rel.: Consª Maria Fernanda Palma

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

  1. Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade, vindos do Tribunal Judicial da Comarca do Funchal, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrido o F..., submete-se à apreciação do Tribunal Constitucional a conformidade à Constituição da norma contida no artigo 1º do Decreto Regulamentar Regional nº 6/93/M, de 22 de Março, que determina a aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, à cobrança de dívidas às instituições de serviço público integradas no Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira.

    O recorrente apresentou alegações que concluiu do seguinte modo:

    1. - Por força do estabelecido, nomeadamente, na Lei de Bases da Saúde, constitui matéria de interesse específico regional a referente à organização e funcionamento dos serviços de saúde, nela se compreendendo o estabelecimento da disciplina procedimental adequada para a cobrança das obrigações decorrentes da prestação de cuidados de saúde, por esta se mostrar funcionalmente conexionada com a eficácia e financiamento de tais serviços regionalizados.

    2. - As competências regulamentares dos Governos regionais estão circunscritas à estrita execução dos diplomas legislativos regionais, não podendo, sob pena de inconstitucionalidade orgânica, um decreto regulamentar regional decidir, em termos inovatórios, sobre a extensão à região de disciplina instituída no ordenamento nacional, mediante decreto-lei, comportando a criação de um título executivo administrativo.

    3. - Termos em que deverá, embora por fundamento parcialmente diverso, confirmar-se o juízo de inconstitucionalidade constante da decisão recorrida.

    O recorrido, decorrido o prazo, não apresentou contra-alegações.

    2. Foram dispensados os vistos.

  2. O Tribunal Constitucional, no Acórdão nº 305/99, de 18 de Maio, decidiu julgar...

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