Acórdão nº 136/00 de Tribunal Constitucional (Port, 01 de Março de 2000

Magistrado ResponsávelCons. Sousa Brito
Data da Resolução01 de Março de 2000
EmissorTribunal Constitucional (Port

Acórdão nº 136/00

Proc. nº 13/99

  1. Secção

Relator: Cons. Sousa e Brito

Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional:

I – Relatório

  1. Dv. M. intentou no Tribunal Judicial da Comarca de Almada acção especial de restituição da posse contra a D...,SA e contra a S...,Lda (ora recorridas) pedindo, em suma, a condenação das rés na restituição ao autor da posse dos imóveis identificados nos autos, bem como no pagamento de uma indemnização pelos prejuízos alegadamente sofridos com a conduta daquelas.

  2. As rés contestaram, separadamente, a acção, fazendo-o por excepção e por impugnação.

    A ré D.... invocou a ineptidão da petição inicial, bem como a excepção da litispendência, relativamente ao pedido de indemnização, por se encontrar pendente uma outra acção, a correr os seus termos no Tribunal Judicial da Comarca de Almada sob o nº 5788/88, onde se deduzia idêntica pretensão. Ainda por excepção invocou a caducidade desta acção de restituição provisória da posse, por ter sido intentada para além do prazo cominado no art. 1282º do Código Civil.

    Por impugnação sustentou, em síntese, que nunca chegou a ser celebrado qualquer contrato de arrendamento com o autor.

    A ré S....,Lda, por sua vez, invocou as excepções da caducidade e da litispendência, em idênticos termos aos da D... .

    Por impugnação alegou factos que reproduzem aqueles que já haviam sido alegados na defesa apresentada pela D... .

    O autor replicou a qualquer das contestações apresentadas.

  3. Tendo, entretanto, falecido o autor, foi efectuada a correspondente habilitação de herdeiros, com os quais prosseguiu a lide.

  4. Findos os articulados foi proferido despacho saneador, no qual se decidiu pela ilegitimidade da ré S...,Lda que foi, por isso, absolvida da instância.

    Julgou ainda o Tribunal procedente a excepção da litispendência relativamente ao pedido de indemnização, absolvendo, nesta parte, a ré D... da instância.

    Relativamente à excepção peremptória da caducidade, pronunciou-se o Tribunal igualmente pela sua procedência, pelo que absolveu a ré D... do pedido.

  5. Inconformada com o teor deste despacho-sentença a autora M. E., viúva do autor Dv., apelou para o Tribunal da Relação de Lisboa, que admitiu a apelação, bem como os demais recursos, estes de agravo, interpostos pelo autor até ao despacho-saneador.

    O Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de 30 de Maio de 1996, decidiu:

    a. negar provimento ao agravo interposto do despacho de fls. 105, de 9-1-1991;

    b. negar provimento ao agravo interposto do despacho de fls. 153, de 23-2-1992;

    c. negar provimento ao recurso na parte em que a decisão considerou a ré S...,Lda parte ilegítima;

    d. conceder provimento ao recurso na parte em que a decisão julgou verificar-se a excepção da litispendência, relativamente ao pedido de indemnização;

    e. julgar improcedente, por não provada, a apelação da decisão que julgou verificada a excepção peremptória da caducidade e absolver a ré D... do pedido;

    f. julgar improcedente a invocada inconstitucionalidade do art. 1282º do CC, com a interpretação dada...

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