Acórdão nº 598/01 de Tribunal Constitucional, 28 de Dezembro de 2001

Data28 Dezembro 2001
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 598/01

Proc. nº 814/01

Plenário

Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida

Acordam, em sessão plenária, no Tribunal Constitucional:

  1. A, invocando a qualidade de primeiro candidato da lista da coligação eleitoral denominada Juntos por Braga concorrente à eleição da Assembleia de Freguesia de Cabreiros, no município de Braga, recorreu para o Tribunal Constitucional, bem como os restantes candidatos da mesma lista, de irregularidades ocorridas no decurso da votação, ao abrigo do disposto no artigo 156º, nº 2, da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL), aprovada pela Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto.

    Segundo os recorrentes, apesar de a eleição ter decorrido «com aparente normalidade», «registou-se uma afluência de eleitores que ninguém conhecia na freguesia», correndo o rumor que seriam «provenientes de Barcelos (...) e (...) de Viana do Castelo», tendo «ligações (...) ao actual tesoureiro da Junta de Cabreiros e candidato à Assembleia de Freguesia nas listas do Partido Socialista».

    Consequentemente, pedem os recorrentes «que seja declarada nula a votação na Assembleia de Voto da Freguesia de Cabreiros, em ambas as secções, uma vez que as ilegalidades – caso se conclua nesse sentido – tiveram influência sobre o resultado eleitoral e por consequência sejam marcadas novas eleições».

  2. A petição de recurso deu entrada neste Tribunal, por telecópia, pelas 10h35m do dia 21 de Dezembro de 2001.

    Por seu turno, o Presidente da Câmara Municipal de Braga informou, na sequência de diligência ordenada pelo relator do processo, que «o edital com os resultados do apuramento geral da eleição para a Assembleia de Freguesia de Cabreiros, deste concelho, foi afixado no dia 19 do corrente mês, às 19 horas».

  3. Nos termos do preceituado no artigo 158º da LEOAL, o recurso contencioso referente a irregularidades ocorridas durante a votação é interposto «no dia seguinte ao da afixação do...

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