Acórdão nº 597/01 de Tribunal Constitucional (Port, 28 de Dezembro de 2001

Data28 Dezembro 2001
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

Proc. nº 804/01 Acórdão nº 597/01 Plenário

Relatora: Maria Helena Brito

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:

I

  1. O Partido Social Democrata (PPD/PSD), por intermédio da sua mandatária para as eleições dos titulares dos órgãos das autarquias locais de 16 de Dezembro de 2001 no concelho de Oliveira do Hospital, T..., veio interpor recurso contencioso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto no artigo 156º da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, por não se conformar com a deliberação tomada pela Assembleia de Apuramento Geral do concelho de Oliveira do Hospital relativamente aos votos nulos apurados na eleição para a Assembleia de Freguesia de Lagares da Beira – secção de voto nº 2.

    No requerimento de interposição do recurso para este Tribunal (fls. 3-4), o partido recorrente invocou:

    “[...]

    Da análise da Acta de Apuramento Geral, a que se refere o artigo 151º, nº 1 da Lei Orgânica nº 1/2001 de 14 de Agosto, verificou-se que relativamente à secção de voto nº 2 de Lagares da Beira e quando se procedeu à abertura do saco destinado, nos termos dos arts. 137º, nº 1 e 140º, nº 1, a conter acta, cadernos eleitorais e boletins de voto nulos, constatou-se que da acta na parte referente à Assembleia de Freguesia constavam dois votos nulos enquanto não existia qualquer voto no interior do saco.

    Sendo que os dois votos nulos apareceram juntamente com os votos em branco e os votos válidos, sem discriminação aparente.

    A nossa mandatária quando apresentou o protesto (que se junta cópia) foi no sentido de que faltavam os dois votos considerados como nulos, e que não é possível afiançar, com segurança, que os dois votos nulos que apareceram com os votos em branco e os votos válidos são os da secção de voto nº 2, pelo que estamos perante uma irregularidade.

    Contudo o protesto não foi atendido pela Presidente da Assembleia de Apuramento Geral, que presumiu que os votos nulos encontrados juntamente com os votos brancos e os votos válidos eram os da secção de voto nº 2.

    [...].

    Considerando que “esta irregularidade é susceptível de influir no resultado da eleição”, concluiu solicitando “a repetição do acto eleitoral”.

  2. O requerimento de interposição do recurso deu entrada no Tribunal Constitucional em 20 de Dezembro, fazendo-se acompanhar de cópia (parcial) da acta da Assembleia de Apuramento Geral do concelho de Oliveira do Hospital, realizada nos dias 18 e 19 do corrente.

  3. No Tribunal Constitucional, foi proferido despacho pela relatora, no próprio dia 20 de Dezembro, solicitando ao Governador Civil de Coimbra: cópia da acta do apuramento dos resultados das eleições realizadas em 16 de Dezembro de 2001 na freguesia de Lagares da Beira, cópia dos anexos à acta do apuramento geral do concelho de Oliveira do Hospital, de onde constam os resultados do apuramento geral, e cópia do edital contendo os resultados do apuramento geral.

  4. Na mesma data, foram notificados os mandatários dos partidos políticos concorrentes à eleição da Assembleia de Freguesia de Lagares da Beira, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 159º, nº 3, da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, aprovada pela Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto (a seguir designada, simplificadamente, L.E.O.A.L.).

    Só respondeu o mandatário do Partido Socialista para as eleições dos titulares dos órgãos das autarquias locais no concelho de Oliveira do Hospital, tendo concluído que “não deverá proceder o presente recurso, na medida em que os boletins de voto foram em conjunto para a Assembleia de Apuramento Geral, sem qualquer reclamação ou protesto, não se apurando um nº de votos nulos, diferentes daqueles que se encontravam discriminados na respectiva acta” (fls. 26-30).

  5. O Governador Civil de Coimbra remeteu a este Tribunal, juntamente com o ofício nº 210941, de 21 de Dezembro, cópia da acta das operações eleitorais respeitantes à freguesia de Lagares da Beira e do edital contendo os resultados do apuramento geral do concelho de Oliveira do Hospital, publicado em 19 de Dezembro. No mesmo ofício informou que os mapas anexos à acta do apuramento geral do concelho de Oliveira do Hospital “se encontram ainda em elaboração na Câmara Municipal de Oliveira do Hospital devendo posteriormente ser assinados pela senhora Juíza de Direito e presidente da Assembleia de Apuramento” (ofício de fls. 31).

    Pelo ofício nº 211025, de 27 de Dezembro, o Governador Civil de Coimbra remeteu a este Tribunal cópia dos mapas anexos à acta do apuramento geral do concelho de Oliveira do Hospital (fls. 45 e seguintes).

    Cumpre apreciar e decidir.

    II

  6. Nos termos do artigo 134º...

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