Acórdão nº 431/01 de Tribunal Constitucional (Port, 11 de Outubro de 2001

Magistrado ResponsávelCons. Mota Pinto
Data da Resolução11 de Outubro de 2001
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 431/01

Processo n.º 578/01

  1. Secção

Relator - Paulo Mota Pinto

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

O Partido Socialista (PS) e o Centro Democrático Social/Partido Popular (CDS/PP) requereram ao Tribunal Constitucional, em 10 de Outubro de 2001, "a apreciação e anotação" da coligação que, nos termos do requerimento, deliberaram constituir "para fins eleitorais que concorrerá a todos os órgãos autárquicos do Concelho do Funchal, na Região Autónoma da Madeira".

O requerimento vem assinado, em representação do Partido Socialista, por J..., "Presidente do PS – Madeira", e, em representação do Centro Democrático Social/Partido Popular, por M..., "Presidente do CDS/Partido Popular – Madeira".

Os requerentes informam que a coligação adopta a designação "Coligação Partido Socialista – Centro Democrático Social / Partido Popular", a sigla "PS/CDS-PP" e como símbolo a junção dos símbolos oficiais dos dois partidos, conforme anexo.

Os requerentes juntaram com o pedido:

· um documento subscrito pelos Presidentes do "PS – Madeira" e do "CDS/Partido Popular – Madeira", intitulado "Acordo de coligação – Autárquicas 2001", para todos os órgãos autárquicos do referido concelho;

· fotocópia de uma acta da Comissão Regional do "PS – Madeira" onde, segundo os requerentes, se fez a "ratificação do acordo de coligação, órgão competente para o efeito conforme definido pelos Estatutos do PS e do PS–Madeira";

· duas páginas dos "Estatutos do PS–Madeira" (de parte do artigo 26º ao artigo 31º, alínea i)), "aprovados em 18/02/2001";

· um "extracto de acta dos pontos 3 e 6 da ordem de trabalhos do Conselho Nacional de 24 de Setembro de 2001" do CDS/PP, no qual se deliberou, por um lado, alterar o artigo 43º, n.º 1, alínea d) dos Estatutos do CDS/PP, por forma a prever a possibilidade de o Conselho Nacional, "em eleições autárquicas", delegar a competência de deliberação de coligações com outros partidos "nos Conselhos Regionais do CDS-PP-Açores eCDS-PP-Madeira", e, por outro lado, delegar tal poder "para as próximas eleições autárquicas na Região Autónoma da Madeira, no Conselho Regional do CDS-PP-Madeira";

· duas páginas dos estatutos do CDS-PP (de parte do artigo 41º ao artigo 47º, n.º 2);

· um "extracto de acta do ponto 3 da ordem de trabalhos do Conselho Regional de 24 de Setembro de 2001" do CDS-PP-Madeira", no qual se aprovou a coligação com o PP para vários concelhos da Região Autónoma da Madeira, para as próximas eleições autárquicas, e...

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