Acórdão nº 428/01 de Tribunal Constitucional (Port, 11 de Outubro de 2001
Magistrado Responsável | Cons. Mota Pinto |
Data da Resolução | 11 de Outubro de 2001 |
Emissor | Tribunal Constitucional (Port |
ACÓRDÃ0 Nº 428/01
Processo n.º 574/01
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Secção
Relator - Paulo Mota Pinto
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
O Partido Socialista (PS) e o Centro Democrático Social/Partido Popular (CDS/PP) requereram ao Tribunal Constitucional, em 10 de Outubro de 2001, "a apreciação e anotação" da coligação que, nos termos do requerimento, deliberaram constituir "para fins eleitorais que concorrerá a todos os órgãos autárquicos do Concelho do Porto Moniz, na Região Autónoma da Madeira".
O requerimento vem assinado, em representação do Partido Socialista, por J..., "Presidente do PS – Madeira", e, em representação do Centro Democrático Social/Partido Popular, por M..., "Presidente do CDS/Partido Popular – Madeira".
Os requerentes informam que a coligação adopta a designação "Coligação Partido Socialista – Centro Democrático Social / Partido Popular", a sigla "PS/CDS-PP" e como símbolo a junção dos símbolos oficiais dos dois partidos, conforme anexo.
Os requerentes juntaram com o pedido:
· um documento subscrito pelos Presidentes do "PS – Madeira" e do "CDS/Partido Popular – Madeira", intitulado "Acordo de coligação – Autárquicas 2001", para todos os órgãos autárquicos do referido concelho;
· fotocópia de uma acta da Comissão Regional do "PS – Madeira" onde, segundo os requerentes, se fez a "ratificação do acordo de coligação, órgão competente para o efeito conforme definido pelos Estatutos do PS e do PS–Madeira";
· duas páginas dos "Estatutos do PS–Madeira" (de parte do artigo 26º ao artigo 31º, alínea i)), "aprovados em 18/02/2001";
· um "extracto de acta dos pontos 3 e 6 da ordem de trabalhos do Conselho Nacional de 24 de Setembro de 2001" do CDS/PP, no qual se deliberou, por um lado, alterar o artigo 43º, n.º 1, alínea d) dos Estatutos do CDS/PP, por forma a prever a possibilidade de o Conselho Nacional, "em eleições autárquicas", delegar a competência de deliberação de coligações com outros partidos "nos Conselhos Regionais do CDS-PP-Açores eCDS-PP-Madeira", e, por outro lado, delegar tal poder "para as próximas eleições autárquicas na Região Autónoma da Madeira, no Conselho Regional do CDS-PP-Madeira";
· duas páginas dos statutos do CDS-PP (de parte do artigo 41º ao artigo 47º, n.º 2);
· um "extracto de acta do ponto 3 da ordem de trabalhos do Conselho Regional de 24 de Setembro de 2001" do CDS-PP-Madeira", no qual se aprovou a coligação com o PP para vários concelhos da Região Autónoma da Madeira, para as próximas eleições...
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