Acórdão nº 204/01 de Tribunal Constitucional (Port, 09 de Maio de 2001
Data | 09 Maio 2001 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port |
ACÓRDÃO Nº 204/01
Processo nº 416/99
-
Secção
Rel. Cons. Tavares da Costa
Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional
1. - J... e C..., identificado nos autos, bem como P..., SA, com sede em Cernache, Coimbra, recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão do Tribunal de Círculo de Coimbra, de 25 de Novembro de 1998, que os condenou:
"- o arguido J..., como autor de um crime pº e pº pelo art. 24º, nº 1, c), do DL 28/84 de 20.1, na pena de seis meses de prisão, substituído por multa à taxa diária de 2.000$00 e na multa de 120 dias à mesma taxa diária;
- o arguido C..., como autor um crime pº e pº pelo art. 24º, nº 1, c) do DL 28/84, de 20.1 na pena de seis meses de prisão substituídos por multa à taxa diária de 2.000$00 e na multa de 120 dias à mesma taxa diária;
- a arguida P..., S.A., nos termos do disposto nos artºs. 3º e 7º, do DL 28/84, de 20/1, na pena de 180 dias de multa à taxa diária de 10.000$00, ou seja na multa de 1.800.000$00.
Nos termos do disposto no art. 8º, nº 1, b) e c), da Lei nº 15/94, de 11/Maio, foi declarada perdoada a totalidade da multa em que os arguidos foram condenados.
Foram, ainda, os arguidos solidariamente condenados na taxa de justiça, custas e procuradoria, no pagamento da taxa a que alude o art. 13º, do DL 423/91, de 30/10 ao CICC."
2. - O Supremo Tribunal de Justiça, por acórdão de 22 de Abril de 1999, negou provimento a todos os recursos (fls. 390 a 405 dos autos).
Os dois primeiros arguidos interpuseram recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro.
Já neste Tribunal e após alegações, os arguidos requereram a remessa imediata dos autos ao Supremo Tribunal de Justiça para aí ser apreciada a questão de prescrição do procedimento criminal e declarado extinto o respectivo procedimento (fls. 446 a 449).
Satisfeita esta pretensão (despacho de fls. 552 e 453), foram os autos àquele Supremo Tribunal o qual, por acórdão de 17 de Fevereiro de 2000 (fls. 457 e 459) entendeu não se encontrar prescrito o aludido procedimento criminal.
3. - Desta decisão interpuseram os arguidos novo recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo da mesma alínea b) do nº 1 do artigo 70º citado.
Oportunamente, em 17 de Janeiro de 2001, pelo acórdão nº 11/2001 (fls. 497 a 514) decidiu-se não tomar conhecimento de qualquer dos recursos de constitucionalidade interpostos.
Reagiram os arguidos pretendendo a aclaração do decidido (517 a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO