Acórdão nº 74/01 de Tribunal Constitucional (Port, 14 de Fevereiro de 2001

Magistrado ResponsávelCons. Bravo Serra
Data da Resolução14 de Fevereiro de 2001
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 74/01

Proc.º n.º 170-B/99.

  1. Secção.

Relator:- BRAVO SERRA.

1. Notificado do Acórdão nº 573/2000, proferido nestes autos e por intermédio do qual foi indeferido o incidente de suspeição levantado pelo Licº CS e condenado o mesmo como litigante de má-fé, veio o mesmo solicitar a reforma daquele Acórdão nº 573/2000, por isso que o ora relator se encontra sob investigação criminal com base em denúncia do requerente pelos crimes de denegação de justiça e prevaricação, o Presidente deste Tribunal é "co-denunciado como juiz mentiroso" e todos os demais Juízes intervenientes nos autos são denunciados como autores do crime de infidelidade, consequenciando, na sua óptica, constituírem todo os arestos tirados nos autos a consumação de uma violação do direito a um tribunal independente e imparcial, ofendendo, assim, os artigos 203º e 204º da Constituição.

Cumpre decidir.

2. O Acórdão cuja reforma é agora peticionada não incorreu em qualquer lapso manifesto na determinação das normas com base nas quais foram tomadas as decisões no mesmo ínsitas; de outra banda, igualmente não se lobriga, de todo em todo, que tivesse havido qualquer lapso manifesto na qualificação jurídica dos factos em que se estribou para decidir do modo que decidiu; de outra, ainda, não se vislumbra que o dito aresto tenha incorrido em qualquer vício que acarrete a sua nulidade.

Não tem, pois, qualquer cabimento o pedido de...

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